Voltar TJSC define os integrantes das Câmaras de Enfrentamento de Acervos e suas competências

O presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador Francisco Oliveira Neto, por meio da Portaria GP n. 661/2024, definiu os integrantes das três Câmaras Especiais de Enfrentamento de Acervos e suas competências. A 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos será presidida pelo desembargador Guilherme Nunes Born. Já a 2ª Câmara Especial terá o desembargador Alex Heleno Santore como presidente, e a 3ª Câmara Especial, o desembargador Sérgio Izidoro Heil.

A composição da 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos inclui ainda a juíza Eliza Maria Strapazzon, o magistrado Antonio Augusto Baggio e Ubaldo e o juiz Silvio José Franco. A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos contará com a juíza Érica Lourenço de Lima Ferreira, além dos magistrados Davidson Jahn Mello e Yhon Tostes. Por fim, a 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos será integrada pelo juiz Giancarlo Bremer Nones, pelo magistrado Leone Carlos Martins e pela juíza Vânia Petermann.

Confira as competências

Os acervos de processos que serão redistribuídos às Câmaras Especiais de Enfrentamento de Acervos foram definidos pela Resolução GP n. 20/2024. A 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos será competente para processar e julgar, inicialmente, os processos pendentes distribuídos às câmaras de direito comercial até 31 de março de 2024, com os seguintes assuntos principais cadastrados:

I - 1156-DIREITO DO CONSUMIDOR|6220-Responsabilidade do Fornecedor|7770-Interpretação/Revisão de Contrato|7770- Interpretação/Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial);

II - 1156-DIREITO DO CONSUMIDOR|11810-Dever de Informação|11810-Dever de Informação (Direito Bancário);

III - 1156-DIREITO DO CONSUMIDOR|7771-Contratos de Consumo|7752-Bancários|11806-Empréstimo consignado;

IV - 899-DIREITO CIVIL|7681-Obrigações|7717-Espécies de títulos de crédito|4970-Cheque;

V - 899-DIREITO CIVIL|7681-Obrigações|7717-Espécies de títulos de crédito|4972-Duplicata;

VI - 899-DIREITO CIVIL|7681-Obrigações|7717-Espécies de títulos de crédito|4980-Nota promissória;

VII - 899-DIREITO CIVIL|7681-Obrigações|9580-Espécies de contratos|9582-Alienação fiduciária.

Já a 2ª e a 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos serão competentes para processar e julgar, inicialmente, os processos pendentes distribuídos às câmaras de direito civil até 31 de março de 2024, com os seguintes assuntos principais cadastrados:

I - 1156-DIREITO DO CONSUMIDOR|6220-Responsabilidade do Fornecedor|7779-Indenização por Dano Moral|6226-Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes|6226-Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (Direito Civil);

II - 1156-DIREITO DO CONSUMIDOR|7771-Contratos de Consumo|7621-Seguro;

III - 899-DIREITO CIVIL|10431-Responsabilidade civil|10433- Indenização por dano moral|10435-Acidente de trânsito;

IV - 899-DIREITO CIVIL|10431-Responsabilidade civil|10439- Indenização por dano material|10441-Acidente de trânsito;

V - 899-DIREITO CIVIL|7947-Fatos jurídicos|4701-Ato / Negócio Jurídico|4703-Defeito, nulidade ou anulação|4703-Defeito, nulidade ou anulação (Direito Civil).

Definida a quantidade de processos que será redistribuída, competirá aos desembargadores que integram as câmaras de direito civil e de direito comercial selecionar os feitos de seu acervo que serão encaminhados para redistribuição. Para subsidiar a seleção de processos, a Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual (DCDP) fornecerá a cada desembargador relatório dos respectivos acervos pendentes de julgamento cadastrados com os assuntos principais especificados. Os processos deverão ser remetidos impreterivelmente até o dia 8 de abril de 2024 à DCDP, que os redistribuirá de forma igualitária entre os membros das três Câmaras Especiais de Enfrentamento de Acervos no dia 13 de abril de 2024.

Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa
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