TJSC disponibiliza novo Sistema de Antecedentes Criminais integrado ao eproc - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Novidade vai permitir a emissão e a juntada da certidão diretamente no sistema de tramitação processual
- Eproc
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) disponibilizou hoje (26), integrado ao sistema eproc, o novo Sistema de Antecedentes Criminais, destinado à emissão das certidões de antecedentes criminais para fins judiciais. O novo sistema vai permitir a emissão e a juntada da certidão de antecedentes criminais diretamente no sistema de tramitação processual. A novidade é fruto de um trabalho conjunto entre Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), Diretoria-Geral Judiciária (DGJ), Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) e Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau (DSJPG).
O novo Sistema de Antecedentes Criminais foi testado em ambiente de produção pela Vara Regional de Garantias da comarca de Joinville, de 23/4/2025 a 9/5/2025, de forma exitosa.
As certidões de antecedentes criminais são utilizadas para instrução de investigações criminais e de processos judiciais, contendo os registros de condenações criminais transitadas em julgado, concessão de transação penal, processos suspensos por força dos artigos 366 e 368 do Código de Processo Penal ou do artigo 89 da Lei n. 9.099/1995, acordos de não persecução penal homologados e processos criminais e de execução penal em andamento e baixados, na forma especificada no artigo 24-B da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.
Nos casos em que houver necessidade de emitir certidão em processo do SEEU ou em relação a pessoa que não esteja no polo passivo do processo no eproc, a certidão deverá ser expedida diretamente no Sistema de Antecedentes Criminais - https://certidoes.tjsc.jus.br - acessível com login e senha institucionais.
O Sistema de Antecedentes Criminais está disponível de forma automática aos usuários do eproc que possuem os perfis definidos na Orientação CGJ n. 9/2023 ou mediante solicitação pelo formulário eletrônico disponível no portal da Corregedoria-Geral.
As entidades externas conveniadas ou que venham a firmar Termo de Adesão para uso da ferramenta poderão utilizar o Sistema de Antecedentes Criminais para emitir Informação de Antecedentes Criminais.
Outras novidades do novo Sistema de Antecedentes Criminais:
- possibilidade de pesquisa pelo número do CPF;
- unificação dos dados de todos os róis em um único documento;
- certidão mais completa, com a inclusão dos dados dos processos criminais arquivados no eproc em nome da parte pesquisada;
- filtro automático dos dados dos réus beneficiados, depois de transcorrido o prazo de 5 anos.
Diante da disponibilização da nova ferramenta, o Sistema de Róis será descontinuado a partir de 30/5/2025.
Regulamentação e material de apoio:
- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023 (Capítulo II, Seção V-A);
- Orientação CGJ n. 9/2023 (tópico 2);