Voltar TJSC mantém condenação de padrasto que desferiu múltiplos golpes de cinto no enteado

Em uma cidade da região metropolitana de Florianópolis, em 1º de dezembro de 2020, um homem muniu-se com um cinto e desferiu múltiplos golpes contra um adolescente de 15 anos, seu enteado, provocando lesões corporais. Antes disso, pegou a vítima pelo pescoço, prensou-a contra a janela e lhe deu um chute. A avó paterna foi quem registrou a denúncia.

De acordo com o processo, o réu expôs a perigo a saúde do adolescente, pessoa sob sua autoridade, abusando de meios de correção e disciplina. O juiz de 1º grau condenou o homem por maus-tratos, infração prevista no artigo 136 do Código Penal, a dois meses de detenção em regime semiaberto.  

Inconformada, a defesa interpôs recurso ao Tribunal de Justiça sob alegação de inexistência de perigo concreto à vida ou à saúde da vítima, de modo que não restou caracterizado o crime de maus-tratos. Pleiteou, ainda, o reconhecimento da excludente de ilicitude de legítima defesa.

“Ao açoitar a vítima a ponto de feri-la em diversas partes do corpo, claro está que colocou a saúde dela em risco, sendo possível extrair o excesso da ação com facilidade das imagens e do laudo pericial”, anotou o desembargador relator da apelação, integrante da 1ª Câmara Criminal.

Segundo o magistrado, não se cogita de legítima defesa porque o apelante, munido de um cinto, agiu com propósito de lesionar fisicamente a vítima. “Ainda que houvesse injusta agressão, atual ou iminente, evidentemente que o apelante não utilizou moderadamente os meios necessários, já que desferiu múltiplos golpes com um cinto contra o adolescente”, concluiu o relator.

Assim, ele manteve intacta a decisão e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 1ª Câmara Criminal (Apelação Criminal n. 5004175-52.2021.8.24.0072/SC).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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