TJSC mantém prisão preventiva em investigação sobre tráfico de animais silvestres - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Pedido de habeas corpus foi feito por um dos investigados na chamada Operação Axolote
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou pedido de habeas corpus e manteve a prisão preventiva de um dos investigados na chamada Operação Axolote, que apura a atuação de uma organização criminosa voltada ao comércio ilegal de animais silvestres e à falsificação de documentos.
Por meio de habeas corpus com pedido liminar, a defesa do acusado contestou ato do juízo da Vara Estadual de Organizações Criminosas, com o argumento de constrangimento ilegal decorrente da decretação e manutenção da prisão preventiva. Sustentou ainda a ausência dos requisitos legais para a prisão, a inexistência de contemporaneidade dos fatos e que medidas cautelares alternativas seriam suficientes. Também argumentou a violação ao direito de acesso aos autos e o tratamento desigual em relação a corréus.
Ao analisar o caso, o desembargador relator destacou que não foi identificado constrangimento ilegal, uma vez que a decisão que decretou a prisão preventiva apresentou fundamentação idônea, com base na existência de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria.
De acordo com o relatório, os elementos colhidos na investigação indicam a existência de uma organização criminosa estruturada, com divisão de tarefas entre seus integrantes e atuação interestadual. O grupo seria responsável pela captura, transporte e comercialização de animais silvestres, além do uso de documentos falsos — como notas fiscais, anilhas e registros — para dar aparência de legalidade às transações.
Segundo o relator, o investigado teria papel relevante no esquema, com atuação central na falsificação documental e na comercialização de animais, inclusive com indícios de participação em negociações interestaduais e da utilização de dados de empresas inativas.
O relatório também ressaltou a gravidade concreta das condutas e o risco de reiteração criminosa, fundamentos que justificam a manutenção da prisão para garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal. O relator pontuou que a organização utilizava múltiplas linhas telefônicas, contas bancárias e estruturas empresariais para dificultar o rastreamento das atividades ilícitas.
“Cumpre destacar tratar-se de organização criminosa amplamente estruturada e estável, com atuação contínua há, ao menos, dois anos. Seria absolutamente ilógico presumir que seus integrantes teriam cessado espontaneamente suas atividades ilícitas no limiar das investigações, principalmente considerando o extenso trabalho realizado até o momento”, frisou o relator.
O relatório também destacou a complexidade da apuração, que envolveu a análise de diversos dispositivos eletrônicos e a atuação coordenada em diferentes estados. No tocante às condições pessoais favoráveis do investigado, como primariedade e residência fixa, o relator afirmou que tais circunstâncias não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes elementos concretos que indiquem a necessidade da medida.
Quanto ao acesso aos autos, o relator registrou que a questão já havia sido analisada em outro habeas corpus e considerada prejudicada, após a regularização do acesso pela defesa.
O voto foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da 3ª Câmara Criminal para conhecer parcialmente do habeas corpus e denegar a ordem, mantendo a prisão preventiva do investigado.