Voltar TJSC nega acesso à internet para que detento continue curso por meio de aulas online

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, manteve a decisão que negou acesso à internet e de computador para preso de regime semiaberto estudar em presídio do Vale do Itajaí. No voto, o relator destacou que permitir "a entrada de computadores enviados pelos familiares ou a utilização dos eletrônicos existentes dentro do próprio ergástulo, é abrir margem para o uso indevido da internet, circunstância que pode causar muito mais prejuízo do que a limitação (temporária) do exercício intelectual do apenado e da assistência educacional e social".

O apenado cursa o nível superior na modalidade a distância, mas com aulas presenciais às sextas-feiras. Ele tinha autorização para sair da unidade prisional, das 18h15min às 22h45min, para assistir as aulas. Com a pandemia da Covid-19 e as suspensões das atividades presenciais, o curso voltou a oferecer aulas online. Assim, o apenado pediu o acesso à internet e um computador por três horas diárias.

Inconformado com a negativa no 1º grau, o réu recorreu ao TJSC. Defendeu que não pode ser prejudicado com o sistema penal precário oferecido pelo Estado, para a manutenção do seu desenvolvimento e de sua atividade intelectual dentro do cárcere. "Aliás, tal conjuntura já gerou inúmeros danos para incontáveis cidadãos brasileiros, não sendo os encarcerados os únicos a sofrerem com a restrição da liberdade decorrente da determinação da quarentena, ou com a falta de estrutura para manter o trabalho e/ou estudo dentro do atual cenário (dentro de suas residências ou do ergástulo)", anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Alexandre D'Ivanenko e dela também participou o desembargador José Everaldo Silva. A decisão foi unânime (Agravo de Execução Penal n. 0000578-95.2020.8.24.0008).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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