Voltar TJSC nega domiciliar a mulher, mãe de 2 crianças, suspeita de participar de latrocínio

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Alexandre D´Ivanenko, decidiu negar pedido de prisão domiciliar em favor de uma mulher, mãe de dois filhos menores de idade, suspeita de participar de latrocínio em comarca no norte do Estado. O fundamento do colegiado é que a acusada, presa preventivamente, foi denunciada por cometer um crime com violência e grave ameaça à pessoa, que resultou na morte da vítima.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em abril deste ano, um casal tentou roubar um veículo e durante a abordagem a vítima foi assassinada. O órgão ministerial entende que há indícios suficientes da autoria da mulher em relação à suposta prática do crime de latrocínio. Ela teria auxiliado o réu com o transporte até o local do crime. Além disso, no momento da sua prisão, o seu comparsa portava uma arma de fogo no veículo da mulher.

Com a manutenção da prisão preventiva, pela decisão do magistrado Felippi Ambrósio, ela ingressou com um habeas corpus junto ao TJSC. Pleiteou a prisão domiciliar, sob o argumento de que tem dois filhos menores de idade, com um e sete anos. Também defendeu que cuida da sua mãe, uma idosa que depende de cuidados.

“A pretendida conversão da medida cautelar encontra severo obstáculo na natureza do crime imputado à paciente. Ela é suspeita da prática de crime de extrema violência (latrocínio consumado). A decisão a quo, portanto, encontra robusta sustentação na jurisprudência, a defender a adequação da prisão preventiva como meio de salvaguardar a ordem pública, em casos onde a conduta praticada pelo agente detido reveste-se de especial gravidade”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Sidney Eloy Dalabrida e dela também participou o desembargador José Everaldo Silva. A decisão foi unânime (Habeas Corpus Criminal Nº 5025514-55.2022.8.24.0000/SC).

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.