TJSC promove adequações na nomeação de advogados dativos, conforme as novas diretrizes do CNJ - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar TJSC promove adequações na nomeação de advogados dativos, conforme as novas diretrizes do CNJ

Nova resolução foi aprovada pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça catarinense

28 Maio 2025 | 11h34min
  • CNJ

Em março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução CNJ n. 618/2025, que estabelece diretrizes gerais para o aprimoramento da transparência e do efetivo controle na nomeação e no pagamento de advogadas e advogados dativos nos tribunais brasileiros. O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em sessão ordinária realizada no dia 12 de maio de 2025, deliberou, por unanimidade de votos, pela aprovação de nova resolução com vistas na adequação do regramento interno às diretrizes fixadas pelo CNJ.

A partir dessas novas diretrizes, a nomeação de advogada ou advogado dativo, que é ato exclusivo da autoridade judiciária, também poderá ocorrer nos casos em que a Defensoria Pública comunique formalmente a incapacidade de atendimento. Os tribunais poderão criar cadastros de advogadas e advogados voluntários e de advogadas e advogados dativos, disponibilizando-os para consulta aos magistrados e magistradas.

Por meio da Resolução CM n. 4/2025, são adotados mecanismos de controle da nomeação e pagamento de advogados dativos nas localidades onde não houver atuação de órgão da Defensoria Pública.

De acordo com as resoluções do CNJ e do Conselho da Magistratura, o TJ poderá fazer convênios com as seções da Ordem dos Advogados do Brasil, com a participação da Defensoria Pública, para cadastrar advogados. A nomeação dos profissionais deve seguir os seguintes critérios: impessoalidade; especialidade, caso possível; preferência de atuação na mesma localidade em que tramita o processo; alternância nas nomeações, salvo impossibilidade devidamente justificada; e publicidade dos valores arbitrados a título de honorários.

A autoridade judiciária poderá, mediante decisão em autos próprios, assegurados a ampla defesa e o contraditório, excluir do cadastro os profissionais que se recusarem a assumir o encargo ou que perderem o prazo para manifestação, injustificadamente, por três vezes no prazo de dois anos, os quais somente poderão pleitear a reinclusão após seis meses da publicação do respectivo ato. Os valores pagos aos profissionais nomeados nas respectivas unidades jurisdicionais serão publicizados no sítio eletrônico do TJSC.

Imagens: Divulgação/AMC
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa

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