Voltar TJSC recebe agradecimento de parlamentar que aprovou lei a partir de decisão judicial

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Altamiro de Oliveira, e o juiz de Direito de 2º Grau Vitoraldo Bridi, receberam em gabinete, na manhã desta terça-feira (28/11), a visita de cortesia do deputado estadual Napoleão Bernardes.

O parlamentar veio entregar um documento com cópia da Lei nº 18.750/23, recentemente sancionada pelo governador Jorginho Mello, que promove alteração na Lei nº 13.136/2004 para estender o direito de isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) para herdeiros, legatários ou donatários que, na condição de pessoa com deficiência, sejam considerados incapaz de prover a própria subsistência.

Reunião no gabinete do presidente do TJSC.
 

Junto com a cópia da lei, publicada no Diário Oficial do último dia 23 de novembro deste ano, o deputado incluiu em pasta acartonada documento em que a Alesc parabeniza o juiz Bridi “pela irretocável e exemplar relatoria ao recurso cível nº 5001679-75.2022.8.24.0020/SC, que resultou em acórdão e posteriormente na Lei Estadual nº 18.750/23, promovendo a mais elevada justiça social ao positivar o direito da pessoa com deficiência (PcD) sobre à isenção ao Imposto de Transmissão e Causa Mortis e Doação (ITCMD)”.

Segundo explicou Bernardes, a decisão do magistrado – ao considerar a isenção legal em caso pontual - atraiu sua atenção e motivou sua proposição de projeto de lei com a alteração mencionada, aprovada sem mais delongas pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e que agora, com a sanção do chefe do Executivo, passa a valer para todos os cidadãos que preencherem os requisitos exigidos naquela legislação.  

Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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