Voltar Tribunal, através da PGE, consegue barrar cobrança de ARTs de seus engenheiros

A Procuradoria-Geral do Estado, em nome do Tribunal de Justiça, obteve decisão favorável em ação proposta na Justiça Federal para determinar a inconstitucionalidade de dispositivo legal que obrigava o recolhimento da taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em relação aos serviços prestados por engenheiros que integram seus quadros.

O juiz Gustavo Dias de Barcelos, em sua sentença, além de declarar a inexigibilidade das taxas cobradas pelo Conselho Regional de Engenharia (Crea), determinou ainda que a autarquia promova a restituição dos valores indevidamente recolhidos pelo Tribunal de Justiça nos últimos cinco anos, a serem apurados em fase de liquidação de sentença. Em valores históricos, remontariam a cerca de R$ 25 mil. "A sentença se traduz em uma importante conquista da PGE-TJ na defesa dos interesses da administração do Judiciário catarinense", interpretou o procurador Ezequiel Pires, que ajuizou a ação. 

A tese que sustentou, afinal acolhida pelo magistrado federal, é de que o Crea/SC utiliza-se de leis para fundamentar tal cobrança que estão em confronto direto com a Constituição Federal. Ele adianta que ação idêntica foi proposta contra o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), em questão ainda não decidida (Autos n.  5037051-51.2014.4.04.7200).

Imagens: Arquivo/Assessoria de Imprensa TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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