Voltar Tribunal confirma júri para jovem acusado de atirar na ex-namorada pelas costas

O Tribunal de Justiça confirmou a realização de júri popular para apreciar o caso de um jovem acusado de tentativa de homicídio praticado contra a ex-namorada. O crime teria ocorrido no final da noite de 11 de agosto de 2013, no bairro Santa Rosa, em Lages, quando o réu, com o dedo no gatilho de uma espingarda calibre .28, atirou pelas costas da vítima, que naquele momento ingressava em sua residência. A moça foi atingida por um estilhaço do projétil - a arma era do tipo espalhadeira - na nádega esquerda, mas prontamente conduzida ao hospital por terceiros recebeu atendimento e não teve maiores sequelas.

O principal argumento da defesa para buscar a desclassificação do crime, de tentativa de homicídio para lesão corporal, está baseado na tese de que a intenção do rapaz era de somente "assustar" a ex-namorada, tanto que teria atirado com a espingarda apontada para o chão. O desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, relator do recurso em sentido estrito junto a 5ª Câmara Criminal do TJ, considerou presentes nos autos a dúvida sobre o real desejo do réu ao manusear e disparar uma espingarda contra a vítima. Nesse sentido, esclareceu, aplica-se com perfeição o brocárdio "in dubio pro societate", próprio para esta etapa processual, contraposto ao princípio jurídico "in dubio pro reo", aplicável no momento do julgamento da causa.

O Ministério Público relata que o casal, após certo tempo de relacionamento, encerrou o namoro. Infeliz com o desfecho, o rapaz ainda convidou a garota para sair mais uma vez, na companhia de amigos, em uma noite de inverno na serra catarinense. Por algum motivo, levou escondida em seu carro uma espingarda calibre .28. Após consumirem bebidas alcoólicas em postos de gasolina da cidade e deixarem os demais colegas pelo caminho, na companhia de apenas um dos parceiros que seguia na direção do carro, foram levar a ex-namorada em sua residência.

Na despedida, fracassada a última tentativa de reconciliação, o rapaz voltou ao carro, sacou de sua arma e efetuou um disparo pelas costas da vítima, que retornava para casa. Um estilhaço alcançou a nádega da vítima; outros ficaram cravados na parede de sua porta. "Pela dinâmica dos fatos, analisando o conjunto probatório, dúvidas pairam sobre a intenção homicida do pronunciado em querer ceifar a vida da (vítima)", registrou o relator, ao posicionar-se desta forma pela manutenção da sentença de pronúncia e a submissão do caso ao Tribunal do Júri da comarca de Lages. A decisão da câmara foi unânime (Recurso Em Sentido Estrito n. 0012778-51.2014.8.24.0039).

Imagens: Divulgação/Freepick
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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