Voltar Tribunal confirma promoção por ato de bravura a PMs que livraram homem de afogamento

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Tubarão que determinou a promoção de dois policiais militares por "ato de bravura", após salvarem um homem que tentava se suicidar por afogamento em rio daquele município. Consta nos autos que os agentes avistaram uma bicicleta na cabeceira de uma ponte que cruzava o rio e, ao verificar o local, viram o homem se atirar na água.

Sem hesitação, ambos entraram no rio e rapidamente resgataram a vítima. Em apelação, o Estado alegou que a atitude dos autores não implicou risco capaz de caracterizar ato de bravura. Disse que os policiais ingressaram poucos metros n'água e ainda assim utilizaram-se de um bambu para auxiliar no salvamento do homem.

Integrantes do corpo de bombeiros, entretanto, ressaltaram o fato dos policiais não serem especializados ou treinados para resgates aquáticos e confirmaram os riscos assumidos ao se atirarem ao rio em local de forte correnteza, vestidos com fardas pesadas e coturnos. Para os especialistas, não há dúvida de que os policiais colocaram suas vidas em risco para salvar o cidadão.

Entendimento compartilhado pelo desembargador João Henrique Blasi, relator da matéria, para quem os agentes agiram com coragem e muito além do cumprimento de seus deveres. Informação nos autos dá conta que a dupla foi até mesmo homenageada pela Câmara de Vereadores de Tubarão pelo ato praticado.

"Frise-se que, embora sejam policiais militares, eles não têm, entre suas atribuições, o salvamento aquático, e, bem por isso, não têm formação para tanto. Mas, deparando-se com pessoa que se lançara nas águas do rio Tubarão, não hesitaram em nele adentrar, com rapidez e audácia, resgatando-a," concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2016.005561-9).

Imagens: Divulgação/PMSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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