Voltar Tribunal confirma realização de júri popular para análise do crime da boate Fields

Relator usou recurso audiovisual durante voto

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em sessão na manhã desta terça-feira (6/10), confirmou a realização de júri popular para apreciar a acusação de homicídio formulada pelo Ministério Público contra Leonardo dos Passos Pereira, 21 anos. Ele é apontado como responsável pelo assassinato do estudante Diego Cuiabano de Medeiros, 26 anos, atingido com um copo de vidro quebrado na altura do pescoço, em crime registrado na madrugada de 28 de março deste ano, no interior da boate Fields, centro de Florianópolis.

O desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, relator do recurso criminal interposto pela defesa do réu, valeu-se de recursos audiovisuais para demonstrar aos demais integrantes da câmara aspectos da cena do crime que reforçaram sua posição de confirmar a realização de júri. Ele rejeitou a tese apresentada pela defesa que buscava absolvição sumária do réu por legítima defesa putativa - quando este comete o crime por imaginar sofrer iminente ataque da vítima, assim como seus reclames por excesso de linguagem e emissão de juízo de valor por parte do magistrado responsável pela sentença de pronúncia.

"Não houve legítima defesa putativa tampouco excesso de linguagem ou juízo de valor; o magistrado valeu-se das provas constantes nos autos para muito bem prolatar sua decisão", contextualizou o relator. O motivo do crime teria sido um esbarrão entre réu e vítima no acesso ao banheiro da casa noturna. A decisão da 3ª Câmara Criminal, com votos ainda dos desembargadores Rui Fortes (presidente) e Ernani Guetten de Almeida, foi unânime.

A Vara do Tribunal do Júri da Capital deve ser comunicada da decisão nos próximos dias para que possa marcar a data do julgamento. A defesa do réu, através do advogado Emanuel Quaresma, já anunciou a disposição de recorrer aos tribunais superiores para reverter este quadro. O advogado Giancarlo Castelan, que atuou como assistente de acusação, comemorou o resultado (Recursos Criminal 2015047533-7). 

Imagens: Gustavo Lacerda Falluh / Assessoria de Imprensa do TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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