Voltar Tribunal de Justiça decide derrubar interdição da ala de contêineres da Penitenciária

A 4ª Câmara Criminal do TJ, em decisão unânime, decidiu dar provimento ao mandado de segurança impetrado pelo Estado para cassar o decreto de interdição da ala integrada por contêineres que abrigam 220 presos no complexo penitenciário da Capital, no bairro da Agronômica.

O desembargador Rodrigo Collaço, relator da matéria, tomou a decisão após promover uma inspeção judicial ao local na tarde da última sexta-feira (20/11), quando esteve acompanhado pelos demais integrantes da câmara, os desembargadores Jorge Henrique Schaefer Martins (presidente) e Roberto Lucas Pacheco, além de representantes do Ministério Público e da área de administração penal do Estado.

"A interdição não me parece a melhor solução; infelizmente os presos, se retirados dali, não vão para um lugar melhor", afirmou. Collaço ressaltou o importante trabalho de fiscalização exercido pelo Ministério Público e pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, que deve ter continuidade para cobrar, em caso de inércia do Estado, soluções ao quadro prisional em Santa Catarina, mas ponderou que o contexto é bastante complicado e que há muitas contradições que aguardam posicionamentos firmes. "Todos clamam por segurança, mas ninguém quer presídio em sua vizinhança", exemplificou ao citar os casos de Imaruí e São José, municípios que não aceitam a construção de novas unidades em seus territórios, ainda que o Estado já tenha recursos para edificá-los. 

Os desembargadores Jorge Schaefer e Roberto Pacheco acompanharam o voto do relator. "Não é o ideal e não deve se tornar definitivo, mas dentro da realidade estadual eles (contêineres) devem seguir em uso", disse o desembargador Jorge, presidente da 4ª Câmara. "A interdição traria consequências piores", anotou o desembargador Pacheco. Eventualmente, assegurou o desembargador Collaço, novos fatos calcados em problemas hidrossanitários ou elétricos, entre outros, poderão e deverão receber a atenção das autoridades judiciais, com a possibilidade de adoção de novas medidas de enfrentamento (MS n. 2015.081625-8).

Imagens: Ângelo Medeiros/Assessoria de Imprensa TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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