Voltar Tribunal de Justiça instala segunda vara na comarca de Araquari, região norte de SC

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Torres Marques, acompanhado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Ricardo Orofino Fontes, e pela juíza Cristina Paul Cunha Bogo, diretora do Foro, instalou no início da tarde de terça-feira (30/01) a 2ª Vara da comarca de Araquari, Norte do Estado. A unidade foi criada pela Lei Complementar n. 181, de 21 de setembro de 1999, e instalada em 28 de novembro de 2003.

Com abrangência também sobre o município de Balneário Barra do Sul, atende a uma população estimada de 40 mil pessoas e possui atualmente cerca de 20 mil processos em tramitação. Destes, 50% são relacionados a ações de execução fiscal.  O acervo, doravante, será redistribuído entre as duas varas, com a possibilidade de imprimir um ritmo mais acelerado na tramitação dos processos. 

Em seu pronunciamento a juíza Cristina Paul Cunha destacou as medidas implantadas para dar vazão à tramitação de quase 20 mil processos e fez questão de agradecer e cumprimentar os valorosos funcionários pelo compromisso e dedicação diários. O desembargador Torres Marques frisou que o crescimento dos municípios que compõem a comarca exigiu a busca de soluções para oportunizar a melhor prestação jurisdicional possível, dentro de limitações físicas e orçamentárias.

"As necessidades da sociedade se ampliam, o que faz da concretização da Justiça uma obra em permanente execução", finalizou o presidente do TJ. Estiveram presentes na solenidade os magistrados Jefferson Zanini, secretário-geral do TJ; Luis Felipe Canever, juiz auxiliar da Presidência; Maria Paula Kern e Simone Boeing Guimarães, juízas corregedoras; Aline Vasty Ferrandin, Felippi Ambrosio e Tiago Fachin, além de autoridades municipais, do Ministério Público, da OAB e servidores da própria unidade.

Imagens: Isaías Duarte/Cerimonial TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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