Voltar Tribunal declara ilegalidade da greve dos servidores públicos municipais de Biguaçu
O desembargador Luiz Fernando Boller declarou, nesta tarde (14/8), a ilegalidade da greve dos servidores da Prefeitura Municipal de Biguaçu, após conceder tutela de urgência pleiteada pelo município. Conforme consta na decisão, os servidores não mantiveram minimamente a prestação de serviços e atividades essenciais durante a paralisação, tampouco a comunicaram oficialmente com antecedência de 72 horas, requisitos determinados pela Lei n. 7.783/1989, que dispõe sobre o exercício do direito à greve.
 
Desta forma, o magistrado determinou o restabelecimento dos serviços públicos de saúde, educação e assistência social, com elaboração de escala de trabalho capaz de garantir o funcionamento de pelo menos 50% dos serviços prestados, além de sua oferta integral em creches e pré-escolas. O desembargador também determinou que o Sindicato dos Trabalhadores da Prefeitura Municipal de Biguaçu (Sintramubi) se abstenha de tumultuar a prestação dos serviços públicos, bloquear o acesso às unidades e constranger servidores e empregados para que participem da greve.
 
Os paredistas deverão manter distância mínima de 500 metros dos bens afetados ao serviço público municipal durante eventuais manifestações. A polícia deverá ainda promover a desocupação dos espaços públicos tomados indevidamente pelo movimento grevista. Em caso de descumprimento das medidas impostas, será aplicada multa diária no valor de R$ 50 mil (Procedimento Comum n. 40205656020188240900). 
Imagens: Divulgação/Prefeitura Municipal de Biguaçu
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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