Voltar Tribunal descarta dano moral em frustrado assalto praticado com arma de brinquedo

A 2ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca da Capital que julgou improcedente ação de indenização por danos morais ajuizada por uma cliente contra empresa de estacionamento privado. Segundo os autos, a autora estava no pátio do estabelecimento e foi surpreendida por criminoso que exigiu a entrega da bolsa e demais pertences.

A demandante alega que a situação só não terminou em tragédia porque reagiu ao assalto ao perceber que a arma era de brinquedo. O meliante bateu em retirada sem nada levar. Ela afirma também que houve falha na segurança, que não conseguiu impedir a ação e colocou uma cliente em situação de risco. A câmara entendeu que, embora não se tenha dúvida de que a autora sofreu um aborrecimento em virtude da tentativa de roubo, ela mesma reconheceu que a circulação de pessoas estranhas era normal e incorporada ao cotidiano do local.

O desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator da matéria, entendeu que a apelante não reagiria se realmente se sentisse ameaçada. "Tal situação não ultrapassa a esfera do efêmero incômodo ou descontentamento de todo suportável, pois, repiso, a autora identificou que a arma era de brinquedo e a conduta criminosa não foi concluída, uma vez que nenhum de seus pertences foi levado pelo meliante", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0047124-52.2009.8.24.0023).

 

Imagens: Divulgação/MorgueFile.com
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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