Voltar Tribunal fixa 16 anos de prisão a líder de verdadeira 'indústria' da droga

Recurso do réu não foi acolhido

A 3ª Câmara Criminal negou recurso da defesa de um homem condenado à pena de 14 anos e seis meses de prisão, pelos crimes de tráfico de entorpecentes e associação para a narcotraficância, com envolvimento de adolescente nos delitos. Na mesma oportunidade, acolheu pleito do Ministério Público e majorou a condenação para 16 anos de reclusão e multa. No recurso ao TJ, o réu pediu absolvição ou pelo menos redução do volume da condenação.

De acordo com o processo, o apelante e um adolescente (seu filho) traficavam e armazenavam os entorpecentes em casa. Apesar de a maior parte da droga ser vendida em pequenas quantidades, alguns invólucros pesavam 40 g. A polícia ainda encontrou pacotes de 1 kg junto a produtos e equipamentos comuns do tráfico, além de bastante dinheiro em notas de pequeno valor e cheques. Os magistrados ressaltaram que o réu é reincidente específico - possui duas condenações irrecorríveis pela mesma conduta criminosa.

O desembargador Rui Fortes, relator do caso, destacou que "a prova da estabilidade mostra-se com a palavra do próprio [recorrente], que afirma comercializar drogas. A participação [do filho] na sociedade era essencial, dada a idade (16 anos) e o fato de este não trabalhar. Além disso, a parceria permitiu à dupla realizar o tráfico 24 horas por dia: o adolescente operava durante o dia, enquanto [o pai] laborava, a fim de fornecer-lhe um álibi em caso de eventual operação policial; à noite, o acusado comandava o negócio ilícito". A votação foi unânime (Apelação Criminal - Réu Preso -  n. 2013.080725-3).  

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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