Voltar Tribunal mantém condenação por corte de mata nativa e desvio de nascente d'água em APP

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador José Everaldo Silva, confirmou a condenação de agressor ambiental em São Ludgero, no sul do Estado, por supressão de vegetação nativa e rara e alteração de curso de água nascente, ambas as ações em área de preservação permanente (APP).

A pena restritiva de liberdade, de um ano, 11 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial aberto, mais pagamento de 33 dias-multa no mínimo valor legal, foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade por igual período e prestação pecuniária.

O réu, denunciado pelo Ministério Público, suprimiu vegetação nativa em estágio secundário médio de regeneração do bioma Mata Atlântica, a qual estava sobre uma nascente e num raio de 50 metros ao redor. Ainda na mesma ocasião, o acusado, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, fez obra de aterro em APP, às margens do curso d'água. A área de terraplanagem atingiu 0,2 hectares da APP.

Os crimes ambientais pelos quais o apelante foi condenado estão previstos na Lei n. 9.605/1998. O apelante pretendia, em seu recurso, a absolvição por insuficiência probatória. No entanto, a materialidade das ações e a autoria, segundo o relator, estão comprovadas por diversas fontes em harmonia entre si, através da notícia de infração penal ambiental, auto de infração ambiental, relatório de vistoria ambiental, laudo pericial e provas testemunhais. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0002771-53.2015.8.24.0010/SC).

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Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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