Tribunal mantém decisão que impede Estado de construir penitenciária em Imaruí - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
'Urgência virou justificativa para descumprimento'
- Decisão Judicial
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ julgou nesta quinta-feira (30/4) quatro agravos de instrumento relacionados ao imbróglio jurídico em que se transformou o processo de construção do complexo penitenciário de Imaruí, no sul do Estado.
"Não se pode admitir que todas as mazelas e desacertos dos agentes públicos sejam tributados ao Poder Judiciário; isso se chama inversão de valores", advertiu o desembargador Ricardo Roesler, relator dos recursos, ao analisar a situação que ganhou vários desdobramentos na área jurídica, com a proposição de diversas ações na comarca de origem.
Em resumo, a câmara manteve decisão da Justiça local que negou a revisão de ato da administração municipal, o qual tornou nula licença para o Estado edificar seu complexo prisional naquela cidade. "A urgência virou justificativa para toda sorte de desarranjos e descumprimentos das normas legais; é importante frisar que, sem planejamento, não há perspectiva de solução", anotou o relator.
Ele citou extenso rol de impropriedades no projeto, cada qual ensejadora de demandas judiciais específicas: desapropriação de área sem estudo prévio, possibilidade de pagamento de valores acima da média de mercado, chance de o local ser área de preservação permanente e possibilidade da existência de sítio de interesse arqueológico (sambaqui). Todas as ações que tratam do tema, aliás, continuarão a tramitar normalmente na comarca de Imaruí.
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)