Voltar Tribunal mantém prisão preventiva de homem acusado de furtar gado no sul do Estado

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de um homem acusado de abigeato - furto de animais, principalmente domesticados, que vivem nas fazendas. O crime teria acontecido em fevereiro deste ano, em uma cidade no sul do Estado. Uma câmera de segurança, segundo os autos, registrou a placa do carro que estava na cena do crime.

O juiz decretou a prisão preventiva do dono do veículo. A defesa do réu, por outro lado, alega que não está configurado o periculum libertatis e que a medida é desproporcional. Disse ainda que ele nunca esteve envolvido nem responde por abigeato. De acordo com o parágrafo 4º do artigo 155 (furto) do Código Penal, a pena é de dois a cinco anos de reclusão, “se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração”.

O desembargador Sérgio Rizello, relator do HC, lembrou que o currículo do agente pode ser utilizado como critério para aferir o risco de reiteração delitiva e que até mesmo os procedimentos criminais em andamento servem para tal finalidade. Neste caso, o paciente responde a duas ações penais: uma que trata de porte ilegal de arma de fogo e outra referente ao delito de abigeato – o mesmo de que ele é acusado agora.

“A prisão preventiva como garantia da ordem pública, portanto, justifica-se”, anotou o desembargador relator, que fez questão de sublinhar: “A afirmação de que o paciente não possui outro processo criminal de abigeato em andamento é, com a devida vênia, falsa.” Ele rejeitou o pedido, e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 2ª Câmara Criminal (Habeas Corpus Criminal n. 5019546-44.2022.8.24.0000/SC).

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Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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