Voltar Tribunal nega novo ingresso no serviço público de agente demitido por improbidade

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão que negou a possibilidade de um ex-servidor assumir novamente cargo público, após ser demitido por improbidade administrativa de seu cargo anterior - motorista de ambulância.

Segundo os autos, quando exerceu a função de motorista, o demandante teria se apropriado indevidamente, em benefício próprio, de cilindros de oxigênio, material de uso exclusivo do serviço de atendimento móvel de urgência. Meses depois, o ex-servidor participou de processo seletivo para o cargo temporário de motorista do referido serviço e foi classificado em 4º lugar.

Em sua defesa, o autor alegou que a ausência de nomeação ao novo cargo público e o não recebimento de vencimentos evidenciam risco de dano irreparável, e argumentou que a penalidade imposta foi a de demissão simples, o que não acarreta efeitos em futuras nomeações.

No entanto, em parecer jurídico sobre a investidura, a procuradoria-geral do município, localizado no sul do Estado, entendeu que no processo administrativo disciplinar ficou demonstrada a incompatibilidade para o exercício de novo cargo público municipal pelo prazo mínimo de três anos.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, considerou que o motorista foi demitido com base em improbidade administrativa, o que gera, por si só, a impossibilidade de investidura no novo cargo público municipal, mesmo que aprovado em processo seletivo público dentro do número de vagas disponíveis. A votação foi unânime (AI n. 4011447-15.2016.8.24.0000).

 

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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