Voltar Tribunal permite que servidor concursado do Estado possa também dirigir táxi

Remuneração do taxista vem da tarifa

O exercício da função de taxista, ainda que precedido de concurso para ingresso, não se confunde com cargo público, de tal forma que a acumulação desses afazeres não encontra óbice legal.

"Até porque o serviço público municipal de táxi não é remunerado pela Administração Pública e sim por tarifa paga pelo usuário", explica o desembargador substituto Júlio Cesar Knoll, relator da matéria, recentemente julgada pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ.

A câmara, ao confirmar a concessão da ordem, determinou a expedição da licença pela prefeitura sem que se considere o fato de o permissionário já ser servidor público. O caso tramitou na comarca da Capital. A decisão foi unânime (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.086711-1).

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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