Tribunal permite que servidor concursado do Estado possa também dirigir táxi - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Remuneração do taxista vem da tarifa
20 Abril 2015 | 11h53min
O exercício da função de taxista, ainda que precedido de concurso para ingresso, não se confunde com cargo público, de tal forma que a acumulação desses afazeres não encontra óbice legal.
"Até porque o serviço público municipal de táxi não é remunerado pela Administração Pública e sim por tarifa paga pelo usuário", explica o desembargador substituto Júlio Cesar Knoll, relator da matéria, recentemente julgada pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ.
A câmara, ao confirmar a concessão da ordem, determinou a expedição da licença pela prefeitura sem que se considere o fato de o permissionário já ser servidor público. O caso tramitou na comarca da Capital. A decisão foi unânime (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.086711-1).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)