Voltar Turma Recursal confirma pena a homem que manteve ave ameaçada de extinção em cativeiro

A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) confirmou sentença da Vara Única da comarca de Presidente Getúlio que condenou um homem por manter em cativeiro animais silvestres sem a devida permissão. O réu foi flagrado com oito aves silvestres em gaiolas, uma das quais de espécie ameaçada de extinção.

O flagrante ocorreu quando agentes do Ministério do Meio Ambiente foram entregar um documento referente a outra autuação ao acusado. Ao chegar à casa do homem, perceberam as aves na varanda. Apenas três delas estavam com anilhas de identificação. Assim, os agentes solicitaram a documentação dos animais que tinham anilha.

O homem afirmou que os animais pertenciam a terceiros que trabalhavam em uma obra na propriedade, mas não conseguiu comprovar a afirmação. Como o sistema de emissão de auto de infração havia mudado, os analistas ambientais voltaram na semana seguinte para finalizar o procedimento. Mesmo com novo prazo, o réu não apresentou os documentos, com a caracterização do crime ambiental.

Havia pássaros das espécies trinca-ferro, azulão e pintassilgo. Um dos exemplares anilhados era da espécie bico-de-pimenta, que está ameaçada de extinção. As aves foram registradas por vídeo e fotos e depois soltas pelos agentes.

Para o magistrado, a possibilidade de as aves serem de outras pessoas não é suficiente para afastar o fato de o réu ter praticado o crime típico descrito na denúncia, pois efetivamente  manteve sob sua guarda as gaiolas e os pássaros, ainda que fosse de modo temporário. A sentença foi de nove meses de detenção, em regime aberto, substituída por prestação pecuniária de dois salários mínimos vigentes à época dos fatos.

O réu recorreu da sentença para pedir a absolvição por insuficiência de provas da autoria e a aplicação do princípio do "in dubio pro reo". No entanto, o juiz que relatou o apelo na turma recursal do TJSC entendeu que o conjunto probatório consubstanciado no auto de infração, termo de apreensão, termos de soltura, relatório de fiscalização e depoimentos colhidos na fase judicial confirma a autoria delitiva.

Assim, a sentença foi confirmada pelos seus próprios fundamentos. Os demais integrantes da 1ª Turma Recursal seguiram o voto do relator por unanimidade (Apelação Criminal n. 5001018-58.2021.8.24.0141).

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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