Voltar Unidades da Capital, Araranguá, Curitibanos e Joinville terão regime de cooperação 

 As varas e juizados foram indicados pela CGJ 

Para manter uma prestação jurisdicional célere e eficiente, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) indicou novas unidades judiciárias que estão aptas a receber a prestação de serviço em regime de cooperação nos cartórios. As varas, os juizados e a coordenadoria indicados são das comarcas de Araranguá, Curitibanos, Capital e Joinville. O objetivo é equilibrar a força de trabalho e enfrentar o volume de serviço.

Segundo a Portaria n. 47/2024, o Juizado Especial Regional da Fazenda Pública de Araranguá; a Vara de Execuções de Pena de Multa de Curitibanos; a Vara de Execução Fiscal Estadual, em Florianópolis; o Juizado Especial da Fazenda Pública do Norte da Ilha, na Capital; e a Coordenadoria Estadual do Programa Lar Legal receberão a cooperação de cinco servidores cada, no período de 1º a 30 de junho de 2024.

Já a Vara de Execuções Penais de Joinville receberá o serviço em regime de cooperação de mais cinco servidores no período de 20 a 31 de maio de 2024. No mês de junho, a unidade terá direito a 10 cooperadores. Vale recordar que o regime de cooperação é restrito aos servidores ocupantes dos cargos efetivos de técnico judiciário auxiliar ou analista jurídico, ainda que no exercício de cargo em comissão ou função gratificada.

Os pedidos deverão ser formalizados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no prazo de 15 dias, a contar da data de publicação da Portaria n. 47/2024. As orientações quanto ao procedimento, incluindo documentação e formulário eletrônico, estão disponíveis no link Cooperação Cartórios e Divisões de Tramitação Remota .

Importante anotar que o chefe de cartório deverá apresentar plano de trabalho de cada cooperador com descrição das atividades específicas. Na hipótese de uma das unidades beneficiadas não indicar servidores para a cooperação, ela deverá comunicar a CGJ no prazo de cinco dias sobre a impossibilidade de indicação, para que outra unidade possa ser beneficiada. 

Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa
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