Voltar Verbas do Judiciário poderão auxiliar diretamente defesas civis de municípios gaúchos 

TJSC repassará nova recomendação do CNJ aos juízes criminais 

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deliberou, em sua 3ª sessão virtual extraordinária deste ano, realizada na última sexta-feira (10/5), promover pequenas alterações na Recomendação CNJ n. 150/2024, que disciplinou a possibilidade de os tribunais efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias em favor da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul.  

Doravante, está também permitida a destinação de tais recursos em favor dos órgãos da Defesa Civil dos municípios gaúchos. Informações oficiais indicam que 447 dos 497 municípios do Estado vizinho já foram atingidos pelos efeitos das fortes chuvas que assolam aquele território. O novo ato do Conselho, a Recomendação n. 151/2024, acrescenta ainda que caberá à unidade recebedora prestar contas dos valores recebidos, no momento oportuno e nos termos da regulamentação do CNJ. 

Assim que informado sobre essas alterações, o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador Francisco Oliveira Neto, determinou à Coordenadoria de Magistrados (Comagis) a expedição de um ofício circular aos magistrados de competência criminal no Estado para ciência do teor da recomendação, assim como enviou ofício à Corregedoria-Geral da Justiça para ciência e adoção das providências cabíveis.

Prestação de Contas

Na mesma sessão virtual extraordinária da última sexta-feira, o CNJ também promoveu uma alteração na forma de prestação de contas por parte das unidades recebedoras. Inicialmente indicados a justificar a aplicação dos recursos junto às unidades judiciais gestoras (tribunais e varas de competência criminal), a defesa civil estadual e a defesa civil dos municípios, agora, prestarão contas diretamente ao Tribunal de Contas.

Entre outros motivos apontados para esta deliberação, o CNJ anotou que a sistemática de prestação de contas anteriormente prevista por aquela instituição não se revela adequada para situações emergenciais de grande impacto, onde se faz necessário agrupar rapidamente valores provenientes de diversas origens para imediato emprego em medidas mitigadoras dos efeitos da tragédia, circunstância que dificulta a prestação de contas de forma segmentada pelo montante de recursos destinados por cada unidade gestora.

Outra preocupação do Conselho se refere ao risco de que diferentes unidades gestoras julguem de forma diferente contas prestadas pelas mesmas entidades beneficiárias, sob o mesmo contexto fático, daí a necessidade de simplificar o procedimento de prestação de contas em tais casos, atribuindo a uma única entidade a função de realizar o respectivo julgamento. No caso, o CNJ apontou o Tribunal de Contas para esta função.

O presidente do TJSC determinou, também nesta situação, o envio de ofício aos magistrados de competência criminal para ciência e o encaminhamento da deliberação para a CGJ tomar conhecimento e adotar as providências que entender cabíveis.  

Imagens: Divulgação/CNJ
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa
Atendimento à Imprensa

Copiar o link desta notícia.