Voltar Vereador do Vale do Itajaí é condenado por calúnia e difamação proferidas da tribuna

Ofensa sem conexão com mandato é crime

Um vereador de comarca do Vale do Itajaí foi condenado pelos crimes de calúnia e difamação praticados contra magistrada, a quem apontou sem qualquer comprovação condutas irregulares em processos de adoção de crianças. Os ataques do edil foram cometidos em sessões do legislativo, circunstância utilizada na defesa do réu, que imaginou estar protegido pela chamada imunidade parlamentar. O entendimento em 1º Grau, contudo, foi distinto.

"É possível concluir que o parlamentar não possui guarida constitucional para, diante de qualquer assunto sem nenhuma conexão com o seu mandato, ofender alguém e ficar, ainda assim, imune à responsabilidade judicial, civil ou criminal", anotou a juíza Graziela Shizuiho Alchini, ao prolatar a sentença.

O vereador foi condenado a um ano, seis meses e 19 dias de detenção, reprimenda substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços comunitários por igual período, mais prestação pecuniária de 20 salários mínimos em favor de instituição de acolhimento de crianças e adolescentes da comarca. A decisão ainda não é definitiva, uma vez que cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos 00045471420138240025).

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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