Vínculo mãe-filho é privilegiado para negar abrigo de criança que mora com farristas - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Estudo social não revelou riscos para a infante
28 Abril 2015 | 11h49min
O Tribunal de Justiça manteve decisão que negou a suspensão de poder familiar e o acolhimento institucional de uma criança, em pleito formulado pelo Ministério Público - considerado desarrazoado e prematuro pela Justiça. O menino é filho de mãe soropositiva e cega, dependente de familiares habituados a promover festas diárias com consumo de álcool e cigarros.
Acompanhamento feito pelo Conselho Tutelar, contudo, indicou que esforços estão em curso para fortalecer os vínculos familiares e que o afastamento da criança causaria uma quebra nesse processo.
"Não é efetivamente o comportamento da agravada passível de comprometer o sadio desenvolvimento da criança, e sim o da família extensa. [ ] Desta feita, ainda que a medida de acolhimento vise proteger a criança dos malefícios da convivência com usuários de bebidas alcoólicas, não se afigura razoável comprometer o vínculo entre mãe e filho em razão de um comportamento que não pode ser atribuído a ela", anotou a desembargadora Denise Volpato, relatora do acórdão. A decisão foi unânime.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)