Vítima foi assassinada a facadas, pelas costas, enquanto teclava no computador - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
TJ confirmou pena de 14 anos por crime passional
- Homicídio
A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve pena de 14 anos de reclusão aplicada, após sessão do Tribunal do Júri, contra um homem que assassinou a própria namorada com diversas facadas nas costas, no momento em que a mulher navegava na internet. Consta dos autos que o crime, praticado na casa onde ambos coabitavam, ocorreu pelo inconformismo do homem com o término do relacionamento já anunciado pela mulher.
A defesa buscava absolver o réu ou anular o júri, sob os argumentos de cerceamento de defesa em virtude do indeferimento de perícias e contaminação dos jurados pela influência exercida pela mídia na época do crime. Os pleitos foram rechaçados pela câmara. O desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da matéria, lembrou que, comprovada de forma objetiva a parcialidade de algum jurado, a defesa poderia ter requerido, se desejasse, e no momento apropriado, o desaforamento dos autos ou a suspeição - "O que não o fez", arrematou. A decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 2014.009160-2).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)