Voltar Viúva de homem assassinado no pátio de delegacia receberá pensão do Estado

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ determinou que o Estado inclua em sua folha de pagamento a esposa de um homem morto no pátio de uma delegacia de polícia da região norte catarinense. Ela passará a receber pensão no valor de dois terços do salário mínimo, até a data em que o marido, se vivo fosse, completaria 70 anos.

Os autos dão conta que o homem envolveu-se em uma briga em estabelecimento comercial, em maio de 2003; após ser perseguido pelo agressor, dirigiu-se à delegacia de polícia em busca de socorro. Ao chegar ao local, contudo, encontrou-a fechada e sem policiais. Acabou assassinado no pátio da repartição, após receber uma série de facadas.

Segundo o desembargador João Henrique Blasi, relator da matéria, não resta dúvida da responsabilidade do Estado e de seu dever de prestar pensão em favor da esposa da vítima.

Para o magistrado, a circunstância de encontrar a delegacia fechada foi fator preponderante para deixar a vítima ainda mais indefesa. Em ação anterior, que tramitou em comarca do planalto norte catarinense, o pleito foi deferido em favor dos filhos da vítima.

A sentença daquela ação, contudo, foi omissa em relação ao pedido de pensão em favor da viúva, agora admitido. A decisão foi unânime (Apelação n. 0000811-04.2013.8.24.0052).

Imagens: Divulgação/Fotos Públicas-Du Amorim
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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