Workshop sobre precedentes tem vagas para secretários jurídicos e oficiais de gabinete - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Workshop sobre precedentes tem vagas para secretários jurídicos e oficiais de gabinete

Inscrições abriram nesta semana e seguem até 5 de maio  

15 Abril 2025 | 10h29min

A Comissão Gestora de Precedentes, presidida pelo desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, 2º vice-presidente do TJ, em parceria com a Academia Judicial (AJ) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), promoverá no dia 14 de maio de 2025, das 13h30 às 17h30, na sede da instituição de ensino, o workshop “Potencializando a Prática dos Precedentes”.

O evento tem como objetivo incrementar a eficiência na prestação jurisdicional de segunda instância, por meio do fomento e do amadurecimento da observância da sistemática de precedentes obrigatórios, especialmente por meio da possibilidade de formação de precedentes locais.

O workshop, que tem como público-alvo os secretários jurídicos e oficiais de gabinete lotados em gabinetes de desembargadores do TJSC, terá como docente Marcelo Ornellas Marchiori, assessor-chefe do NugepNac do Superior Tribunal de Justiça. 

A oferta contempla 30 vagas e as inscrições devem ser efetuadas na página da AJ até o dia 5 de maio. Caso o número de inscritos supere o de vagas, haverá sorteio. 

- Conteúdo Programático: 

· A função normativa do Poder Judiciário 

· O papel colaborativo do Poder Judiciário para a função legislativa do Estado 

· Precedente e jurisprudência: uma questão terminológica? 

· Julgados antecedentes para utilização como parâmetro decisório para julgamento célere de processos 

· A indefinição sobre o que é jurisprudência no Brasil e o reflexo nos enunciados de súmula 

· Proposta para a eficiência na prestação jurisdicional de racionalidade de procedimentos em contraposição à produtividade decisória 

· Cultura do desrespeito jurisprudencial ou cultura da desconfiança da definitividade das decisões do Poder Judiciário 

· A cultura de repetir decisões na busca da resolução pontual de questões e não do problema apresentado ao Poder Judiciário.

Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa

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