TJ nega HC para jovem flagrado com maconha, cocaína, skank e droga sintética na capital - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar TJ nega HC para jovem flagrado com maconha, cocaína, skank e droga sintética na capital
04 Outubro 2021 | 11h36min
  • Tráfico de Drogas

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, negou habeas corpus impetrado pela defesa de um jovem flagrado com 40 quilos de maconha, 325 gramas de cocaína, 848 gramas de skank e sete gramas de MD (droga sintética), localizados por uma guarnição policial em sua residência, juntamente com materiais comumente utilizados no fracionamento e comércio de drogas - três balanças de precisão, duas facas com resquícios de drogas, um caderno com anotações de possíveis clientes e valores, mais R$ 8 mil em espécie.

A defesa do rapaz, de apenas 19 anos, sustentou que o ingresso da polícia em seu apartamento ocorreu sem o devido mandado judicial e que nem sequer havia justa causa para a invasão do domicílio. Apontou ainda sua primariedade para buscar a liberdade nesta fase processual, pois o flagrante foi convertido em prisão preventiva, vigente até este momento. A apreensão ocorreu na capital.

O desembargador, contudo, valeu-se dos autos para negar o HC e confirmar a decisão do juízo de origem. Consta que vizinhos do rapaz acionaram a polícia por desconfiarem de sua conduta. Investigação preliminar apontou para a chegada de um carregamento de drogas. Na data, a guarnição ingressou no condomínio autorizada por outro residente e, ao se aproximar da moradia do jovem, logo notou forte odor de maconha no corredor. Ao baterem na porta, os policiais foram atendidos pelo suspeito, que franqueou o acesso e logo em seguida assumiu a propriedade dos entorpecentes.

“Portanto, não há falar em ilegalidade da prova no presente caso, uma vez que a justa causa para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, além de respaldada na prática de crime permanente, evidencia-se nas circunstâncias da abordagem”, anotou o relator. Em que pese a primariedade, já havia registrado o juiz, o acusado tem cinco boletins de ocorrência pela suposta prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas em sua adolescência. A câmara foi unânime ao negar o HC (HC n. 5050290-56.2021.8.24.0000).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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