Com múltiplas condenações, preso não obtém sucesso para livrar-se da cadeia por Covid - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Depois de ficar quase dois anos foragido, um multicondenado que agora responde também pelo crime de organização criminosa, em cidade do litoral norte do Estado, teve o pedido de liberdade negado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Em matéria sob a relatoria do desembargador Norival Acácio Engel, o colegiado indeferiu habeas corpus por entender que a pandemia da Covid-19 não é passaporte para a soltura, que não há excesso de prazo nem que o réu responde por crime pelo qual já foi condenado anteriormente.
Com condenações por receptação e adulteração de sinal identificador de veículos, o homem passou a ser investigado por integrar organização criminosa que desmancha automóveis furtados e roubados, segundo o Ministério Público. A quadrilha seria composta de cinco pessoas que teriam cometido 14 infrações. Em liberdade provisória das condenações que somam nove anos e quatro meses de reclusão, o multicondenado teve mandado de prisão expedido em abril de 2020 em razão do novo processo.
Apesar disso, ele foi preso apenas no dia 10 de dezembro de 2021. Com a manutenção da prisão pelo juízo de 1º grau, o homem impetrou HC no TJSC. Para pleitear a liberdade, alegou excesso de prazo para a instrução criminal, estar sendo processado por crime pelo qual já foi condenado e ser portador de HIV, asma e bronquite, o que o coloca no grupo de risco para a Covid.
Para o relator, a dimensão do negócio indica a possível existência de um grupo organizado e abastado. “Quer-se dizer, em uma palavra, que a condição de portador do vírus HIV ou de doença pulmonar, por si só, não autoriza a concessão da liberdade, ainda mais em casos de especial gravidade, como o ora apreciado. Pelo sim, pelo não, nada impede que a situação seja revista no futuro se existirem provas de que o estabelecimento prisional não fornece adequada estrutura para a preservação da saúde do paciente”, anotou o relator em seu voto.
A sessão foi presidida pela desembargadora Salete Silva Sommariva e dela também participou a desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho. A decisão foi unânime (Habeas Corpus Criminal n. 5066803-02.2021.8.24.0000/SC).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
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