Pandemia arrefecida, TJSC revoga domiciliar de jovem e determina seu retorno ao cárcere - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Pandemia arrefecida, TJSC revoga domiciliar de jovem e determina seu retorno ao cárcere
11 Abril 2022 | 09h00min
  • Coronavírus

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) revogou a prisão domiciliar de um jovem, de 23 anos, que não comprovou ser portador de doenças graves, não pertence ao grupo de risco da Covid-19 e não cumpre os requisitos para o benefício, no norte do Estado. Enquanto estava em prisão domiciliar pelo crime de tráfico de drogas, o homem voltou a ser condenado, desta vez por furto. O desembargador Sérgio Rizelo, relator do agravo de execução penal, determinou ainda que seja avaliada a possibilidade de concessão de trabalho externo.

Condenado por tráfico de drogas à pena de cinco anos no regime semiaberto, o jovem pleiteou a prisão domiciliar porque, além de oferta de emprego, tem dois filhos pequenos e sua esposa está desempregada. Argumentou também o risco de ser contaminado pela Covid-19. Com o pedido deferido, o Ministério Público recorreu ao TJSC.

O órgão ministerial alegou que o jovem não integra grupo de risco à Covid e que a população carcerária já está vacinada. Observou também a nova condenação, que possibilitará a progressão de regime somente em novembro de 2022. Segundo boletim da Secretaria da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) de 20 de março de 2022, atualmente há 6.614 casos confirmados de Covid-19 no sistema prisional catarinense, 6.592 recuperados e somente quatro ativos, nenhum deles no presídio onde está o jovem.

“Assim sendo, tendo em vista o arrefecimento da crise pandêmica, o avanço da imunização vacinal e o fato de que a progressão para o regime aberto está prevista somente para novembro deste ano, entende-se que a prisão domiciliar antes concedida cumpriu seu papel, sendo o momento de o agravado retornar ao cárcere”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pela desembargadora Salete Silva Sommariva e dela também participou o desembargador Norival Acácio Engel. A decisão foi unânime (Agravo de Execução Penal n. 5003891-48.2021.8.24.0006/SC).

Ouça o nosso podcast.

Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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