Voltar Réu é condenado por tentativa de feminicídio em júri composto somente de mulheres

O Tribunal do Júri da comarca de Tubarão, em sessão nesta semana (9/8), condenou um homem a oito anos de prisão por tentativa de feminicídio. O júri acontece dois dias após a Lei Maria da Penha (11.340/2006) completar 16 anos da sua vigência. Outro fato que chamou a atenção na sessão foi a composição majoritariamente feminina, com atuação de uma juíza, duas promotoras, defensora pública, sete juradas, duas policiais militares, uma oficial de justiça e uma escrivã.

Atuaram no julgamento a juíza Érica Lourenço de Lima Ferreira, que presidiu a sessão, as promotoras de justiça Iara Klock Campos e Liliana Schuelter Vandresen, pelo Ministério Público, a defensora pública Rafaela Duarte Fernandes, a oficial de justiça Andréa Dal Bó de Carvalho e a escrivã da sessão Cintia Kelly de Siqueira. A promotora de justiça Iara, em razão de gravidez e por orientação médica, realizou a sessão por videoconferência.

Quanto ao crime julgado, segundo a denúncia, a vítima teria decidido terminar o relacionamento de 11 anos que tinha com o réu e ele, inconformado, a atacou com golpes de canivete no abdômen, nos braços e nas mãos. Os fatos aconteceram em outubro de 2016, na residência do casal, no bairro Passagem, em Tubarão. O crime somente não se consumou por intervenção de um filho do casal que, após arrombar uma porta trancada, conseguiu segurar o denunciado enquanto a vítima corria para fora da residência.

O Conselho de Sentença reconheceu que a tentativa de homicídio foi praticada por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, assim como também consignou causa de aumento da pena pelo crime ter sido praticado na presença de descendente da vítima. O homem foi condenado a oito anos, cinco meses e 19 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Cabe recurso da decisão ao TJSC. O processo tramita em segredo de justiça.

Imagens: Divulgação/Comarca de Tubarão
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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