Nota de esclarecimento: saiba mais sobre o cancelamento da prova de Residência Jurídica - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Nota de esclarecimento: saiba mais sobre o cancelamento da prova de Residência Jurídica
03 Abril 2023 | 18h32min
  • Residência Jurídica

A 1ª vice-presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a Escola Superior da Magistratura do Estado (ESMESC) e a Academia Judicial do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (AJ) emitiram nota na tarde de hoje, na qual prestam esclarecimentos sobre o cancelamento da prova de seleção do programa de Residência Jurídica do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Edital 36/2022), ocorrida no último dia 1º de abril. Confira, abaixo, a íntegra da nota:

NOTA INFORMATIVA

A 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a Escola Superior da Magistratura do Estado (ESMESC) e a Academia Judicial do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (AJ) vêm a público prestar o seguinte esclarecimento quanto ao cancelamento da prova de seleção do programa de Residência Jurídica do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Edital 36/2022), agendada para o da 1 de abril passado próximo:

Consoante as disposições do Edital 36/2022, a prova seletiva para ingresso no programa de Residência Jurídica seria realizada na modalidade on-line, como forma de assegurar amplo acesso aos estudantes interessados sem a necessidade de deslocamento.

A ESMESC, incumbida de realizar a prova, contratou a empresa EDUCATENA, especializada em transmissão de conteúdos educacionais/seletivos à distância, para promover a aplicação das questões objetivas e subjetivas de maneira a preservar a isonomia entre os candidatos e assegurar que não houve a interferência de terceiros.

Todavia, o serviço contratado pela ESMESC se revelou absolutamente instável desde o começo dos trabalhos, às 8h do dia 1 de abril. Diversos candidatos não conseguiram acessar o sistema, o que motivou a prorrogação do horário para o ingresso na sala virtual, primeiro para às 9h e, depois, para às 10h.

Importante destacar que não houve prejuízo a qualquer candidato ou à lisura do certame, pois foram mantidos a isonomia dentre os 1.105 candidatos presentes e o sigilo das respostas.

Empós, resolvida a questão de acesso, verificou-se nova instabilidade do sistema que impediu o salvamento das respostas e ocasionou a perda substancial de parte dos dados já enviados.

Diante disso, e considerando os inúmeros defeitos de funcionamento do sistema disponibilizado pela empresa EDUCATENA – que geraram evidente prejuízo aos candidatos -, a Direção da ESMESC optou, exatamente às 12h39min, por determinar o cancelamento da prova e a anulação de todos os atos praticados naquele dia.

A despeito de todo o ocorrido, a 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a ESMESC e a AJ reafirmam o seu compromisso de realizar o processo de seleção em absoluta consonância às determinações legais, garantindo concreta igualdade e completa lisura ao certame, e informam que buscarão soluções para assegurar a aplicação de nova prova seletiva no menor tempo possível.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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