CNJ abre inscrições para o 2º Prêmio de Inovação do Poder Judiciário - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Interessados em participar precisam enviar os projetos até 25 de junho
- Inovação
Seguem até dia 30 de junho as inscrições para o 2º Prêmio de Inovação do Poder Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O concurso tem por finalidade estimular, disseminar e contemplar a busca por soluções para os desafios enfrentados pelos órgãos do Poder Judiciário, ao reconhecer iniciativas inovadoras e seus idealizadores. Em Santa Catarina, o Núcleo de Inovação (NUI) do Tribunal de Justiça, vinculado à Assessoria de Planejamento (Asplan), vai considerar projetos enviados até o próximo dia 25.
Podem participar do prêmio magistrados, servidores, terceirizados, estagiários, conciliadores, mediadores e juízes leigos atuantes no Poder Judiciário catarinense. O NUI/Asplan fará o recebimento e a compilação dos projetos/iniciativas inovadoras mediante formulário próprio e com a documentação necessária. Depois, o Núcleo de Tecnologia e Inovação do TJSC, juntamente com o Gabinete da Presidência, fará a definição sobre as iniciativas inovadoras a serem inscritas na plataforma Renovajud.
De acordo com o edital, serão consideradas práticas inovadoras as iniciativas que tenham implementado ou apresentem potencial de implementação de ideias criativas, gerando valor para o Poder Judiciário. A ideia é induzir, difundir e consolidar o valor da inovação na cultura organizacional do Poder Judiciário, além de valorizar e premiar práticas de inovação que contribuam para o aprimoramento da prestação jurisdicional.
O reconhecimento foi proposto nas categorias “Gestão Judicial Inovadora”, “Tecnologia Judicial Inovadora” e “Serviços Judiciários Inovadores para os Usuários”. Cada categoria possui duas subcategorias: “Ideias Inovadoras” e “Inovações com Resultados Comprovados”.
A proposta faz jus ao compromisso do Estado em promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. E também colabora com a necessidade de adoção, pelo Judiciário, de metodologias ágeis e de recursos tecnológicos para, mediante otimização dos processos de trabalho, aprimorar a prestação jurisdicional e posicionar o usuário como peça central na execução do serviço público.
Resolução
A Resolução n. 395, de 7 de junho de 2021, do CNJ, institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário. A normativa visa o aprimoramento das atividades dos órgãos judiciários por meio da difusão da cultura da inovação, com a modernização de métodos e técnicas de desenvolvimento do serviço judiciário, de forma coletiva e em parceria, com ênfase na proteção dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.
Considera-se inovação a implementação de ideias que criam uma forma de atuação e geram valor para o Poder Judiciário, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho, seja por uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que lhe são afetas. A Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário tem como princípios a cultura da inovação, foco no usuário, participação, colaboração, desenvolvimento humano, acessibilidade, sustentabilidade socioambiental, desenvolvimento sustentável, desburocratização e transparência.
Informações
As iniciativas inovadoras deverão ser submetidas através do formulário de inscrição e deverão observar a formatação padrão prevista no regulamento. Os projetos finalistas em cada categoria serão apresentados no FestLabs 2025 – Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação do Judiciário, no período de 3 a 5 de setembro de 2025, onde serão conhecidos os vencedores.