Justiça condena membros do crime organizado por atearem fogo em ônibus na capital - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Atentado foi recurso para impedir polícia de prender traficante
Dois homens foram condenados por integrar organização criminosa - com a participação de adolescentes -, praticar o tráfico de drogas e ainda provocar distúrbios, inclusive incêndios em ônibus e logradouros públicos. A ação penal tramitou na Vara Criminal da Região Metropolitana da comarca da Capital. As penas de ambos, somadas, alcançaram 19 anos e seis meses de reclusão em regime fechado, sem direito de recurso em liberdade.
Os crimes pelos quais a dupla foi denunciada ocorreram em 14 de agosto de 2024, no norte da Ilha, e tiveram por objetivo sobrecarregar ação policial que estava em curso para prender um chefe do crime organizado. Flagrado no tráfico de entorpecentes, ele reagiu a tiros contra a investida policial e empreendeu fuga. Para atrapalhar a perseguição, disparou um “salve” a outros componentes da organização, entre eles os dois réus, com orientação para que promovessem desordem na região, principalmente nos bairros dos Ingleses e Rio Vermelho.
Os acusados, com o auxílio de adolescentes também recrutados, passaram a montar barricadas nas ruas locais e atear fogo na sequência, como forma de impedir a passagem das viaturas policiais. No ápice da investida, pararam um ônibus do transporte coletivo que por lá trafegava, ordenaram que o motorista e os passageiros descessem e ato contínuo também provocaram incêndio no veículo. Os fatos tiveram início por volta das 15h30min e se estenderam até o início da noite daquele dia.
Individualizadas, as penas chegaram a 10 anos e seis meses de reclusão para o homem incurso nos crimes de organização criminosa com a participação de adolescentes e incêndio; e a nove anos de reclusão para o outro acusado, enquadrado nos crimes de incêndio e tráfico de drogas com a participação de menores. Com este, a polícia localizou certa quantidade de droga (maconha e cocaína) ao entrar em sua residência, para onde correu ao avistar a movimentação dos policiais.
Na sentença prolatada na última sexta-feira, 27 de junho, o juízo deixa claro seu entendimento sobre o crime organizado. A organização criminosa, conceitua o magistrado, é a associação de agentes, com caráter estável e duradouro, para o fim de praticar infrações penais, devidamente estruturada em organismo preestabelecido com divisão de tarefas, embora visando ao objetivo comum de alcançar qualquer vantagem ilícita, a ser partilhada entre seus integrantes. “Pode-se sustentar que a organização criminosa tem a visível feição de uma empresa, distinguindo-se das empresas lícitas pelo seu objeto e métodos ilícitos”, resume.