Saiba como emitir o comprovante de rendimentos no TJSC para a declaração do imposto de renda - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Saiba como emitir o comprovante de rendimentos no TJSC para a declaração do imposto de renda

Prazo para envio da declaração do IRPF 2026 começa na próxima segunda-feira

18 março 2026 | 15h54min

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) disponibiliza, desde o dia 27 de fevereiro, os comprovantes de rendimentos para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-calendário 2025. O prazo para a entrega da declaração começa às 8h da próxima segunda-feira, dia 23 de março, e segue até 23h59min de 29 de maio de 2026. Entre outras hipóteses previstas pela Receita Federal, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. As regras da declaração estão previstas na Instrução Normativa RFB n. 2.312/2026.

Como emitir o comprovante no TJSC

As pessoas físicas que receberam rendimentos pagos pelo TJSC devem emitir o comprovante de rendimentos no sistema disponibilizado pelo TJSC, com autenticação por meio da plataforma GOV.BR ou com o seu certificado digital, conforme instruções para autenticação neste link. 

Autorizar representante

É possível autorizar terceiros, sejam pessoas físicas ou pessoas jurídicas, para a emissão do comprovante, seguindo as instruções deste link

Magistrados, servidores e estagiários

A autenticação pode ser realizada pela plataforma GOV.BR utilizando as mesmas credenciais do acesso restrito. O comprovante também pode ser emitido diretamente no ERP - Sistema de Gestão de Pessoas .

As informações relativas aos rendimentos pagos pelo TJSC, a qualquer título, estão consolidadas em um único comprovante de rendimentos. Os recebimentos mensais e a origem de cada valor constam do quadro “Detalhes”, no próprio documento. Importante ressaltar que as despesas com contribuição e coparticipação do plano de saúde do servidor (SC Saúde), discriminadas entre titulares e dependentes, estão disponíveis em www.scsaude.sea.sc.gov.br, pois não foram lançadas no comprovante por orientação da Secretaria de Estado da Administração. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 0800 644 6040 ou pelo e-mail falecomscsaude@sea.sc.gov.br.

Informações relativas às despesas com contribuição e coparticipação de planos de saúde particulares devem ser solicitadas diretamente à operadora ou associação conveniada.

Importante informar que não é emitido comprovante de rendimentos para beneficiários exclusivos de pensão alimentícia, uma vez que tais valores não decorrem de vínculo funcional ou trabalho assalariado com o TJSC.

Advogados e peritos da assistência judiciária gratuita

Os advogados e peritos que receberam pagamentos de honorários pela prestação de assistência judiciária gratuita devem emitir o comprovante de rendimentos exclusivamente nos sistemas com acesso disponibilizado nesta página.

Canais de atendimento

Caso ocorra algum erro técnico que impossibilite a emissão pelos acessos informados nesta página, entre em contato com as seguintes unidades:
- magistrados ativos e inativos e seus herdeiros: Coordenadoria de Magistrados (Comagis), pelo e-mail comagis@tjsc.jus.br;
- servidores ativos e inativos e seus herdeiros: Diretoria de Gestão de Pessoas, pelo e-mail dgp.atendimento@tjsc.jus.br;
- delegatários de serventias extrajudiciais e fornecedores: Coordenadoria Executiva de Finanças, pelo e-mail comprovante.ir@tjsc.jus.br.

As dúvidas relacionadas a rendimentos de folha de pagamento devem ser encaminhadas à Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da abertura de chamados (portal de serviços), selecionando as opções "Gestão de Pessoas" e "Comprovante de Rendimentos".

Por fim, informa-se que as orientações complementares sobre a emissão do comprovante, inclusive para pessoa jurídica e de anos anteriores, estão disponíveis neste link.

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