Imposto de Renda (IR) - comprovante de rendimentos - Orçamento e Finanças - Poder Judiciário de Santa Catarina

Comprovante de Rendimentos para o Imposto de Renda

As pessoas físicas e as pessoas jurídicas que receberam rendimentos pagos pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) devem emitir o Comprovante de Rendimentos no sistema disponibilizado pelo TJSC.

As seguintes opções estão disponíveis para autenticação:

  1. Plataforma GOV.BR, para pessoa física; e
  2. Certificado digital, para pessoa física e pessoa jurídica.

Estão disponíveis as instruções para autenticação.

Magistrados, servidores e estagiários podem autenticar-se pela opção Plataforma GOV.BR utilizando as mesmas credenciais do Acesso Restrito. Alternativamente, o comprovante também pode ser emitido diretamente no ERP - Sistema de Gestão de Pessoas.

Autorizar representante

É possível autorizar terceiros, pessoas físicas e pessoas jurídicas, para a emissão do comprovante.

Estão disponíveis as instruções para autorizar representante.

Informações adicionais

Magistrados, servidores e estagiários

  • As informações relativas aos rendimentos pagos pelo TJSC, a qualquer título, estão consolidadas em um único Comprovante de Rendimentos. Os recebimentos mensais e a origem de cada valor constam do quadro Detalhes no próprio documento.

  • As informações relativas às despesas com contribuição e coparticipação do plano de saúde do servidor (SC Saúde), discriminadas entre titulares e dependentes, estão disponíveis em www.scsaude.sea.sc.gov.br, pois não foram lançadas no comprovante por orientação da Secretaria de Estado da Administração. As eventuais dúvidas devem ser esclarecidas pelo telefone 0800 644 6040 ou pelo endereço eletrônico falecomscsaude@sea.sc.gov.br.

  • As informações relativas às despesas com contribuição e coparticipação de planos de saúde particulares devem ser solicitadas diretamente à operadora ou associação conveniada.

Depósitos judiciais, precatórios, honorários advocatícios e periciais

Informa-se que, com base na Resolução CNJ nº 303/2019, compete à instituição financeira responsável pelo pagamento dos depósitos judiciais e dos precatórios efetuar a retenção do imposto de renda, bem como cumprir as respectivas obrigações acessórias.

O TJSC adotou esse entendimento a partir de 02 de setembro de 2024. Assim, não é o responsável legal pela disponibilização do Comprovante de Rendimentos referente ao ano-calendário de 2025 relativamente aos valores pagos a título de depósitos judiciais e precatórios, razão pela qual não dispõe desse documento.

Registra-se que, antes de adotar esse procedimento, o TJSC consultou a Receita Federal do Brasil, cujo posicionamento, exarado no processo administrativo nº 10265.256651/2022-19, confirmou não haver previsão legal para que o Tribunal assuma a responsabilidade atribuída à instituição financeira pagadora.

Esclarece-se, ainda, que tais informações fiscais de 2025 também não se encontram disponíveis junto à instituição financeira responsável pelo pagamento, pois não efetuou o registro desses pagamentos como fonte pagadora.

Caso seja necessário informar os valores recebidos a esse título na Declaração de Ajuste Anual, recomenda-se consultar um profissional contábil para obter orientações de como proceder, considerando que o Tribunal de Justiça não deve figurar como fonte pagadora desses valores.

Importa mencionar, ainda, que o TJSC e a instituição financeira já mantêm tratativas para que, em relação aos próximos anos-calendário, tais informações passem a ser disponibilizadas diretamente pela própria instituição financeira.

Já os advogados e peritos que em 2025 receberam honorários pela prestação de Assistência Judiciária Gratuita (AJG) devem emitir o Comprovante de Rendimentos no sistema disponibilizado pelo TJSC. 

Comprovante de Rendimentos de anos-calendário anteriores a 2025 

O Comprovante de Rendimentos referente a anos-calendário anteriores a 2025 deve ser emitido no sistema antigo.  

Canais de atendimento

Caso ocorra algum erro técnico que impossibilite a emissão pelos acessos informados nesta página, entre em contato com as seguintes unidades:

  • Magistrados ativos e inativos e seus herdeiros: Coordenadoria de Magistrados, pelo endereço eletrônico comagis@tjsc.jus.br.

  • Servidores ativos e inativos e seus herdeiros: Diretoria de Gestão de Pessoas, pelo endereço eletrônico dgp.atendimento@tjsc.jus.br.

  • Delegatários de serventias extrajudiciais, fornecedores e beneficiários de pagamentos de natureza judicial: Coordenadoria Executiva de Finanças, pelo endereço eletrônico comprovante.ir@tjsc.jus.br.