Trio usuário de crack condenado a 64 anos por latrocínio contra deficiente mental - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Crime ocorreu no Estreito, em Florianópolis
O juiz Marcelo Carlin, titular da 1ª Vara Criminal da Capital, condenou três pessoas - duas mulheres e um homem - por crime de latrocínio, praticado contra vítima que apresentava problemas mentais. As penas variaram entre 20 e 22 anos de reclusão, todas em regime fechado. A ré com pena menor confessou todo o episódio e colaborou com as autoridades na elucidação dos detalhes do crime. Ela foi responsável pela venda do celular subtraído da vítima, por R$ 10, minutos após o crime, para comprar mais droga. Um par de calçados também foi levado.
De acordo com o processo, havia informações de que a vítima tinha um celular e algum dinheiro e seria fácil roubá-la. Para isso, os réus - usuários de crack - atraíram a vítima e a fizeram fumar a droga. Na sequência, o homem usou um fio para estrangular o doente, a quem todos sabiam tratar-se de pessoa "igual a uma criança". A pena de todos foi ampliada em razão do estado de doença do jovem morto. O trio buscou se defender ao apontar o crack como responsável pelo crime.
"A simples condição de estar sob o efeito de drogas não se presta a excluir a imputabilidade", anotou o juiz. Para o magistrado, os réus tinham capacidade de reconhecer o caráter ilícito de suas condutas, de modo que poderiam ter agido de forma diversa; logo, imputáveis, merecem a reprimenda legal que lhes será imposta na exata medida de sua responsabilidade", finalizou o sentenciante. O crime ocorreu no bairro Estreito, em Florianópolis.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)