Proprietário de terreno que perdeu valor por ato de município receberá ressarcimento - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Proprietário de terreno que perdeu valor por ato de município receberá ressarcimento

Ele deixará também de pagar IPTU

19 Fevereiro 2016 | 16h41min

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que condenou município do norte catarinense ao pagamento de indenização em favor de morador que teve seu direito de propriedade restrito após inovação legislativa. Seu terreno, localizado em loteamento aprovado anteriormente pela municipalidade, foi transformado em área de preservação permanente, com impedimento para edificar, construir, desmatar ou fazer qualquer outro uso de natureza mercantil.

"O imóvel teve seu conteúdo econômico esvaziado, o que dá ensejo seguro a indenização ao dono", registrou o desembargador Edemar Gruber, relator da apelação. O proprietário pleiteou também - e obteve - o direito de se tornar isento e ser restituído nos valores que despendeu anteriormente com o imposto predial e territorial urbano (IPTU) do imóvel. Embora o dono do terreno, na apelação, tenha requerido indenização de R$ 20 mil, a câmara decidiu que tal valor será fixado em fase de liquidação de sentença, na comarca de origem (Apelação Cível n. 2013.077843-3).

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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