Empresa que comercializa camarão em mercado perde ação contra programa Fantástico - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
A 5ª Câmara Civil do TJ manteve decisão da comarca de Navegantes para negar indenização por danos morais pleiteada por uma empresa de pescados daquela região, cujos produtos foram reprovados em testes realizados pelo Instituto de Pesos e Medidas e divulgados em reportagem do programa Fantástico, veiculado pela Rede Globo de Televisão em âmbito nacional.
A matéria, ao informar sobre os resultados dos exames, noticiou que o produto "camarão sem cabeça" trazia quantidade inferior à discriminada no rótulo de sua embalagem. A empresa sustentou que a rede de televisão maculou sua imagem ao exceder a liberdade de expressão e que nem sequer teve ciência da reportagem antes de sua exibição. Para o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da apelação, a matéria apresentou teor estritamente informativo, sem qualquer intuito de difamar a recorrente.
Além do que, acrescentou, a empresa em nenhum momento trouxe provas hábeis a desconstituir o resultado dos testes levados a cabo pelo órgão ligado ao Governo federal. "Desse modo, a publicação de pesquisa idônea, que demonstra inconsistências no peso e/ou quantidade dos produtos fabricados e comercializados por empresa, não configura ilícito autorizador de indenização material ou moral", pontuou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0006141-29.2010.8.24.0135).
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)