Tribunal confirma perda de poder familiar de casal sobre filhos em situação de risco - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Tribunal confirma perda de poder familiar de casal sobre filhos em situação de risco

Suspeita-se inclusive de abuso sexual

02 Maio 2016 | 11h03min
  • Abuso Sexual

A 6ª Câmara Civil do TJ manteve decisão que decretou a perda de poder familiar de um casal sobre seus dois filhos, requerida pelo Ministério Público. Na sentença, a juíza sublinhou que a situação de risco ficou bem definida no processo. Os documentos confirmam que os apelantes negligenciaram os infantes e os expuseram a situação de risco pessoal e social, em decorrência de agressões constantes e abandono. Ainda, a menina teria sido vítima de abuso sexual por um "amigo da família" e pelo genitor, fatos acobertados pela genitora. Inicialmente, tios ficaram com a guarda dos menores, de seis e nove anos de idade.

Os recorrentes, em apelação, disseram que não há causa para a destituição imposta e que, antes de colocar as crianças sob a guarda de terceiros, deveriam receber auxílio na criação e manutenção dos filhos. O argumento foi rechaçado de pronto pelos desembargadores, que vislumbraram tentativa dos pais de passar à Justiça a responsabilidade a eles inerente. A câmara enfatizou que é aos pais que incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

"Desde que haja abuso de poder paterno ou materno, justifica-se a interferência judicial, em salvaguarda dos interesses do incapaz", explicou o desembargador Monteiro Rocha, relator da apelação. O exemplo dos pais, acrescentou, é fator preponderante na criação e na educação dos filhos, pois estes seguramente os seguirão. O descumprimento desse poder-dever pode caracterizar os crimes de abandono material, moral e intelectual, além de ensejar a suspensão e extinção do poder familiar.

"A sentença merece ser mantida, pois ficou provado que os genitores não reúnem os elementos necessários para permanecer com o poder familiar da prole. A genitora é agressiva com os filhos e o genitor nada faz para protegê-los. A residência do casal apresenta precárias condições de higiene e eles, mesmo advertidos, não aderiram aos encaminhamentos dos órgãos de proteção. Isso sem contar as supostas agressões sexuais à menina", concluiu o relator. A votação foi unânime.

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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