Juízes de Joinville imprimem celeridade aos feitos com o uso do consumidor.gov - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Duas unidades jurisdicionais da comarca de Joinville têm se destacado pela obtenção de resultados significativos em acordos por meio da utilização do "consumidor.gov", ferramenta digital criada pelo Governo federal que aproxima empresas e pessoas físicas para resolverem seus conflitos nas relações de consumo. Desde o final de 2015, mediante convênio firmado entre o Tribunal de Justiça e a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, órgãos do Ministério da Justiça, os juízes catarinenses passaram a ter disponível este meio alternativo de resolução de conflitos.
Titular da 1ª Vara de Direito Bancário, o juiz Yhon Tostes faz uso do sistema desde o início de 2016, especialmente nas ações de revisão de contrato. Para ele, a utilização do consumidor.gov prestigia a cultura da conciliação ao estimular advogados a buscar todos os meios disponíveis para solucionar o litígio de forma extrajudicial. "É triste ver muitas vezes o uso predatório do sistema judicial, com pedidos irregulares de justiça gratuita que oneram toda a coletividade e sobrecarregam o sistema, e com lides frívolas que minam a eficiência da Justiça, a qual deve atender aos consumidores que efetivamente necessitam de atenção judicial de forma justa e célere", afirma o magistrado.
Tostes ainda destaca que, através da ferramenta, consegue-se delimitar melhor o conflito judicial, pois com ela o consumidor pode demonstrar que tentou negociar seus débitos, assim como a instituição financeira tem a possibilidade de demonstrar o acerto de sua conduta. A utilização do consumidor.gov tem solucionado cerca de 20% das ações que ingressam na 1ª Vara de Direito Bancário. Tostes afirma que, mesmo quando não há acordo, as instituições financeiras apresentam suas razões para a cobrança de juros ou aplicação de determinadas taxas bancárias, com base nas resoluções do Banco Central e no entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
O juiz Gustavo Marcos de Farias, que atualmente responde pelo 2º Juizado Especial Cível de Joinville, estima que o novo procedimento conseguiu diminuir cerca de 40% das audiências. De acordo com o magistrado, a partir do ajuizamento da ação é verificado se a empresa em questão está cadastrada no sistema e, em caso positivo, o imbróglio é resolvido pela ferramenta. Apenas os casos em que há pedido de danos morais não são passíveis de resolução pelo sistema. Esses processos têm continuidade da maneira formal para solucionar a questão. "Utilizo o sistema como audiência de conciliação virtual, pois tentamos solucionar lá o que poderia ser feito na sala de audiências", explica Farias.
Segundo o magistrado, as empresas tendem a acordar melhor pelo sistema, pois tal disposição é recompensada por índices positivos por ele mesmo anunciados. Para o juiz, trata-se de uma ferramenta ágil, simples e gratuita, capaz de atender as partes em suas várias necessidades, além de melhorar e agilizar a prestação jurisdicional sem onerar o sistema de Justiça. Farias destaca que a utilização do consumidor.gov não significa a conferência de maior formalidade ao procedimento mas, pelo contrário, garante a amplitude do alcance da Justiça, principalmente para aqueles que, após tentar as mais diversas vias de resolução extrajudicial, não obtiveram retorno em suas demandas. Quem tiver interesse em conhecer a ferramenta de perto pode acessá-la através do banner localizado à direita no site do Tribunal de Justiça; se preferir, clique aqui.
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)