Casa noturna livra-se de responsabilidade por briga relâmpago ocorrida entre clientes - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Casa noturna livra-se de responsabilidade por briga relâmpago ocorrida entre clientes

Arma do agressor não foi identificada

17 Maio 2017 | 15h47min
  • Decisão Judicial

A 5ª Câmara Civil do TJ isentou uma casa noturna, localizada em cidade polo da região oeste do Estado, do pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos em favor de um cliente que sofreu agressão com objeto perfurocortante - não identificado - no interior do estabelecimento. A vítima relatou que sofreu lesão corporal por conta do ataque e atribuiu parte da responsabilidade ao bar, diante da falta de segurança no local.

O estabelecimento, contudo, rechaçou tal argumento e disse que os danos registrados foram de culpa exclusiva dos consumidores. Segundo informações contidas nos autos, a ação aconteceu de forma rápida, sem a possibilidade de intervenção dos seguranças. O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da apelação, considerou que a agressão decorreu de ofensa sob efeito de bebidas alcoólicas, fruto de desentendimento e raiva momentâneos, e que pode ter sido causada por qualquer objeto de uso comum ao alcance do agressor.

"Desse modo, conclui-se que os funcionários contratados para realizar a segurança do evento nada poderiam ter feito para evitar o resultado lesivo, que se deu de forma momentânea e passageira", contextualizou o magistrado. A câmara, contudo, manteve o dever de o agressor indenizar a vítima em R$ 10 mil. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0005386-44.2012.8.24.0067).  

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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