Empresa de laticínios que distribuía leite adulterado terá que rever procedimentos - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Empresa de laticínios que distribuía leite adulterado terá que rever procedimentos
29 Setembro 2017 | 11h31min

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em julgamento de agravo de instrumento interposto no curso de ação civil pública, manteve liminar que obriga empresa de laticínios no oeste catarinense a adotar uma série de medidas para que seus produtos atendam às exigências legais e mantenham o padrão higiênico-sanitário exigido, sob pena de multa de R$ 30 mil por ato de descumprimento.

A medida foi necessária para evitar situações de risco à incolumidade dos consumidores, após inquérito civil demonstrar operações fraudulentas da empresa com o intuito de adulteração dos produtos alimentícios produzidos. De acordo com fiscais federais do Sistema de Inspeção Federal (SIF), de 2013 até a data atual a empresa recebeu 13 autos de infração, um termo de interdição e cinco termos de condenação, os quais remetem ao descontrole na seleção da matéria-prima (leite).

"Considerando que a apelante utilizava produtos impróprios para o consumo humano para mascarar o leite que não podia mais ser comercializado, tudo burlando a atual e citada legislação de regência que não impediu a consecução dos ilícitos, as medidas tornam-se indispensáveis para verificar e garantir a qualidade do produto", esclareceu o desembargador João Henrique Blasi, relator da matéria, ao confirmar a antecipação de tutela concedida em 1º Grau. A decisão foi unânime. A ação original prosseguirá na origem até julgamento de mérito (Agravo de Instrumento n. 4009078-14.2017.8.24.0000).

Imagens: Divulgação/Flickr-Jules Mateo
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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