Agressor sexual que molestou sobrinha e enteada é condenado a 17 anos de prisão - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Abuso Sexual
A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação de um homem responsabilizado por violência sexual praticada contra menor com quem tinha laço de parentesco - era sua sobrinha e passou a ser enteada após a morte de seu irmão. Ele foi condenado a 17 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Os crimes ocorreram ao longo de cinco anos, de 2011 a 2015. A vítima tinha apenas nove anos quando começou a ser abusada pelo réu.
Ela, ao longo dos anos, adquiriu ojeriza do ofensor e como forma de defesa passou a se mutilar com o uso de lâminas e pontas de lápis. Em recurso, a defesa requereu a absolvição do acusado, que negou peremptoriamente qualquer forma de violência sexual contra a vítima, assim como pleiteou o direito de recorrer da condenação em liberdade. Seus pedidos não prosperaram, confrontados com boletim de ocorrência, declarações da vítima, laudo pericial de conjunção carnal e relatório situacional que registrou intenso sofrimento mental assim como diversas lesões no corpo da menina, fruto da automutilação.
"Não há como absolver ou desclassificar as condutas praticadas pelo acusado para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor ou crime de satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente, visto que os testemunhos da vítima, em consonância com o Laudo de Conjunção Carnal e relatório psicológico, demonstram que o acusado manteve conjunção carnal e praticou atos libidinosos com a vítima", resumiu o desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, relator da matéria. A decisão foi unânime. O processo tramitou em segredo de justiça.
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)