Voltar Conflito de competência é julgado pelo Superior Tribunal de Justiça em favor do TJSC
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu o entendimento da 3ª Câmara de Direito Público do TJ catarinense numa causa que gerou conflito de competência. A decisão foi proferida no dia 24 deste mês. Um homem ingressou na 3ª Vara Federal de Chapecó com o intuito de restabelecer pelo INSS o auxílio-doença que havia recebido durante três meses, e pedia posterior conversão em aposentadoria por invalidez. Alegou ser cego do olho direito e sustentou que isso o impedia de exercer suas atividades habituais como mecânico.
 
O impasse se deu porque ações referentes às autarquias federais - como é o INSS -, em regra tramitam na Justiça Federal. Todavia, quando a demanda versa sobre acidente de trabalho, a competência é da Justiça Estadual. E foi exatamente por entender que se tratava de acidente de trabalho que a juíza federal declinou da competência e determinou a remessa dos autos ao juízo estadual da comarca de Chapecó, onde a ação tramitou até ser prolatada a sentença.
 
O magistrado estadual julgou indevida a benesse postulada, já que o requerente é proprietário de uma oficina mecânica, situação que lhe possibilita exercer funções administrativas. Irresignado, o vencido interpôs apelação ao TJ. Sob a relatoria do desembargador Ronei Danielli, a 3ª Câmara de Direito Público constatou que o autor da ação era filiado ao INSS na qualidade de contribuinte individual. "Ocorre que é juridicamente impossível que as pessoas seguradas pelo INSS como contribuinte individual sofram acidente de trabalho na acepção técnica do termo, cujos requisitos são estabelecidos pelo art. 19, caput, da Lei n. 8.213/91", esclareceu Danielli.
 
Por isso, não se tratando de ação oriunda de acidente de trabalho, ficou afastada a circunstância excepcional que justificaria a tramitação da demanda na Justiça Estadual, retornando a incidir a regra geral, ou seja, tramitação na Justiça Federal. Tendo em vista que a Justiça Federal já havia declinado da competência, foi necessário suscitar conflito negativo de competência ao Superior Tribunal de Justiça, o qual concordou com o acórdão da 3ª Câmara de Direito Público do TJSC, reconhecendo que, de fato, quando o segurado é filiado ao INSS na qualidade de contribuinte individual, a competência para julgar a ação é da Justiça Federal.
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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