Apadrinhamento afetivo abre chance de jovem abrigado usufruir de ambiente familiar - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Apadrinhamento afetivo abre chance de jovem abrigado usufruir de ambiente familiar
30 Abril 2019 | 11h10min
  • Infância e Juventude

Garantir o direito à convivência familiar para crianças e adolescentes acolhidos em abrigo, enquanto aguardam com expectativa a oportunidade de eventual adoção, é um dos objetivos do projeto Acalento, instituído na comarca de Lages pelo juízo da Infância e Juventude em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, em agosto de 2017.

O apadrinhamento afetivo busca oferecer aos jovens acolhidos em abrigo a chance de viver uma relação de amor segura e duradoura, viver momentos de entretenimento e lazer e se sentirem especiais. Para isso, homens e mulheres se dispõem a ser padrinhos afetivos de crianças e adolescentes e possibilitam uma vida diferente, com manifestações de carinho e afeto, além das paredes do abrigo. Em Lages, oito crianças e adolescentes ainda esperam por um padrinho.

Passear no shopping, fazer um lanche ou simplesmente dormir num quarto que não o seu e assistir a um filme fazem diferença na vida dos acolhidos. Quem percebe a mudança no comportamento é a coordenadora do Abrigo Menino Jesus, que fica no bairro Santo Antônio, Vanuza Brunetta.

A convivência com outras pessoas e a passagem por outros ambientes proporcionam a transformação. "Eles têm um salto no desenvolvimento. É fácil ver o crescimento pessoal. Criam mais autonomia. A relação com os padrinhos e suas famílias traz uma cumplicidade muito bonita. Tem coisas, por exemplo, que preferem falar e se abrir com eles. E isso é confiança."

A possibilidade de ter vínculos afetivos fora da instituição é uma das metas e avanço conquistado pelo projeto. "Esta é uma grande possibilidade para que nossas crianças e adolescentes tenham acesso a muitas oportunidades fora da instituição e, principalmente, tenham uma relação de amor segura e duradoura, que ultrapasse as vivências no acolhimento e sejam referências para suas vidas mesmo após o desacolhimento", avalia a psicóloga Ana Maria Pavão Silva, coordenadora técnica da Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Município.

Dois irmãos adolescentes foram apadrinhados pela mesma madrinha. As saídas ocorrem de modo conjunto e algumas vezes separado. Antes de mais nada, se respeita a vontade da criança ou adolescente em participar dos passeios e atividades propostas. O sorriso no rosto de ambos é a prova do quanto a relação com a madrinha, a convivência em sociedade e a participação ativa na comunidade fazem bem. "A gente faz muita coisa e é sempre legal. Gostamos muito dela e a maneira como nos trata", dizem.

A criação do projeto Acalento, explica o juiz Ricardo Alexandre Fiúza, titular da Vara da Infância e Juventude, levou em consideração a desproporcionalidade entre o número de crianças e adolescentes acolhidos e as chances reduzidas de retornarem à família biológica ou serem encaminhados na modalidade de guarda ou adoção. "Destacamos o direito à convivência comunitária, o princípio da proteção integral e o melhor interesse da criança e do adolescente. Esta prática está prevista no ECA (Estatuto da Criança e Adolescente)", reforça o magistrado.

Podem ser apadrinhadas crianças a partir de sete anos e adolescentes. Cerca de 20 têm esse perfil nas duas unidades de acolhimento, mas oito ainda aguardam um padrinho ou madrinha. Os candidatos precisam ter mais de 18 anos, apresentar documentos pessoais e passar por entrevista e capacitação com a equipe técnica da Secretaria de Assistência Social. Depois da preparação e avaliação, os nomes dos possíveis padrinhos são encaminhados ao juízo. Se forem habilitados, recebem o "diploma afetivo".

Os candidatos não podem estar na fila de adoção nem ter antecedentes criminais. Com o deferimento do pedido de apadrinhamento, as saídas nos fins de semana, feriados e férias escolares estão autorizadas pelo juiz. Viagens para outras comarcas, estados ou países exigem autorização judicial. Aqueles que desejarem apadrinhar podem procurar a Secretaria de Assistência Social ou os técnicos nos abrigos. O senso comum indica que a função dos padrinhos, no casamento ou batismo, é cuidar e ajudar. Nada muito distinto do que ocorre no apadrinhamento afetivo, acrescido de manifestações de carinho, amor, afeto e oportunidade de convivência familiar e comunitária.

 

Imagens: Divulgação/Comarca de Lages
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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