Voltar Homem que atirou contra veículo da ex-nora vai ao Tribunal do Júri em Florianópolis

Uma discussão pelo atraso no pagamento de pensão alimentícia quase terminou em tragédia em condomínio de alto padrão, em Florianópolis. A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, decidiu que, por disparar duas vezes contra um veículo ocupado por três adultos e uma criança, um homem vai enfrentar o Tribunal do Júri por três tentativas de homicídio duplamente qualificadas. Um dos tiros atingiu o automóvel e atravessou os para-brisas traseiro e dianteiro. Ainda não há data para o julgamento.

Em julho de 2018, segundo denúncia do Ministério Público, a mulher foi buscar a filha na residência do ex-sogro, em um condomínio de alto padrão na Ilha de Santa Catarina. Quando cobrou o ex-sogro sobre o atraso no pagamento da pensão alimentícia, ambos começaram uma discussão. Mesmo sem descer do veículo, o atual namorado da mulher também entrou no bate-boca. Ato contínuo, o avô da criança realizou dois disparos de revólver calibre .38 em direção ao veículo. O namorado da mulher foi o único que ficou ferido com os estilhaços dos vidros.

Inconformado com a pronúncia do magistrado Renato Mastella, da Vara do Tribunal do Júri da comarca da Capital, o homem ingressou com recurso em sentido estrito. Ele pleiteou a absolvição sumária em razão de legítima defesa e, subsidiariamente, o reconhecimento de apenas uma tentativa de homicídio, além do afastamento da qualificadora de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A outra qualificadora é motivo torpe.

"(...) cabe ao Tribunal do Júri a valoração aprofundada se a conduta do ora recorrente está ou não acobertada pela excludente invocada. Ao contrário do que se defende, a prova induvidosa será necessária apenas em eventual juízo condenatório, competindo aos jurados a apreciação minuciosa das provas coligidas nos autos, em prestígio ao princípio do in dubio pro societate (art. 5º, XXXVIII, "d", da CF). Nesse contexto, escorreita a decisão de pronúncia exarada, pois as eventuais dúvidas que ainda persistem serão, por óbvio, dirimidas pelo Conselho de Sentença", disse o relator em seu voto. A sessão foi presidida pelo desembargador Paulo Roberto Sartorato e dela também participou a desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho. A decisão foi unânime. Processo em segredo de justiça.

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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